Costa diz que novas medidas são para ser "um abanão" no país e alterar comportamentos - TVI

Costa diz que novas medidas são para ser "um abanão" no país e alterar comportamentos

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  • 15 out 2020, 08:06
Covid-19: PM, António Costa preside à reunião do gabinete de crise

Em entrevista ao jornal Público, António Costa rejeitou que as medidas tivessem a ver com “o número mágico” das duas mil infeções diárias

O primeiro-ministro diz que as novas medidas decretadas na quarta-feira por causa da pandemia, que incluem a declaração do estado de calamidade, surgiram porque era preciso dar um abanão ao país para que se alterem comportamentos.

Nume entrevista que será publicada na sexta-feira na íntegra no jornal Público, António Costa revela ainda que estão a ser preparadas unidades de campanha em Lisboa para estender a capacidade do Serviço Nacional de Saúde, à semelhança do que acontece no Porto e que o hospital de campanha de Santa Maria será reativado.

Na entrevista, parte da qual o Púbico antecipa, o primeiro-ministro diz que o executivo sentiu necessidade de “enviar um sinal claro” aos portugueses de que é preciso alterar comportamentos.

Rejeitou que as medidas tivessem a ver com “o número mágico” das duas mil infeções diárias, ultrapassado na quarta-feira, e preferiu justificar a decisão com a “situação grave que o país está a viver de subida consistente dos casos” desde meados de agosto.

Senti muito claramente que era preciso haver um abanão na sociedade”, reconheceu António Costa, acrescentando: “O tempo foi passando, as pessoas foram ficando saturadas, foram-se habituando ao risco ou desvalorizando o risco porque a faixa etária [dos contágios] foi mudando”.

Questionado sobre a possibilidade de Portugal regressar, no futuro, a um confinamento geral, António Costa resistiu à ideia pelos custos sociais e económicos que lhe estão associados e insistiu que, nesta fase, “é no comportamento individual” que está a chave da questão.

Se posso jurar a pés juntos que não serão dados passos dramáticos? Não posso. É uma questão de bom senso. Mas temos de o evitar”, afirmou.

O primeiro-ministro elogiou o SNS, dizendo que “está mais bem preparado para lidar com a doença” e que o sistema está pronto para crescer consoante as necessidades.

Adiantou que “estão a ser acionadas extensões de campanha” em Lisboa, à semelhança do que acontece no Porto, explicando: “o Hospital das Forças Armadas já foi reativado e está a ser preparado outro hospital de campanha, em frente ao Santa Maria, na Cidade Universitária”.

“Temos capacidade de resposta. Os hospitais funcionam em rede, é possível gerir fluxos em função das necessidades variáveis de um hospital para outro”, disse.

António Costa anunciou na quarta-feira novas medidas para travar o aumento do número de casos de covid-19, entre as quais a situação de calamidade para todo o território nacional, que se manterá pelo menos até final do mês.

O Governo vai ainda tentar tornar, através de um projeto-lei, que o parlamento torne obrigatória em contexto laborar e escolar a aplicação StayAway Covid.

Ao Público, Costa adiantou não houve nenhuma conversa prévia com os partidos sobre a matéria.

No texto entregue pelo Governo na Assembleia da República, a que a Lusa teve acesso, prevê-se um regime de multas entre os 100 e os 500 euros para os casos de incumprimento da lei.

O artigo 4.º da lei define que “é obrigatória, no contexto laboral ou equiparado, escolar e académico, a utilização da aplicação Stayaway Covid pelos possuidores de equipamento que a permita”.

E determina-se que esta obrigatoriedade “abrange em especial os trabalhadores em funções públicas, funcionários e agentes da Administração Pública, incluindo o setor empresarial do Estado, regional e local, profissionais das Forças Armadas e de forças de segurança”.

Já sobre o uso de máscara nas ruas, o texto define que será obrigatório sempre “se mostre impraticável” manter a distância física entre pessoas.

A lei fixa três exceções para esta obrigação, no caso de “se tratar de pessoas com deficiência cognitiva, do desenvolvimento e perturbações psíquicas”, que devem ter um atestado médico de incapacidade multiusos ou declaração médica.

Está igualmente prevista a excepção para pessoas com “condição clínica” que “não se coaduna com o uso de máscaras”, atestada através de declaração médica.

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