O especialista em Direito do Trabalho António Garcia Pereira defendeu esta sexta-feira que a requisição civil aos trabalhadores da TAP é ilegal por ter sido decretada antes da greve, e considerou que o Ministério Público devia instaurar um processo-crime.
«Esta requisição civil é ilegal - aliás como já foi declarado por diversos acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo em situações similares a estas - porque não pode haver requisições preventivas», afirmou à Lusa o advogado.
De acordo com o também professor universitário, «a requisição civil está legalmente obrigada a respeitar dois requisitos: que haja uma greve já em execução e que, nessa greve já em execução, não estejam a ser cumpridos os serviços mínimos que tenham sido regularmente definidos».
O Governo decretou na quinta-feira uma requisição civil aos trabalhadores da TAP para os quatro dias de greve marcada – 27 a 30 de dezembro -, estando marcada para hoje de manhã a decisão sobre os serviços mínimos a adotar para esses dias.
Uma situação que Garcia Pereira garantiu ser «totalmente ilegal», já que «a requisição civil se destina a fazer assegurar a prestação desses serviços mínimos e não o funcionamento, a atividade normal e total da empresa ou do serviço».
Para o especialista, o anúncio da decisão do Conselho de Ministros «com toda a pompa e circunstância» e a antecedência relativamente à greve «representa um óbvio ato de coação sobre os trabalhadores para o não-exercício de um direito constitucional».
O ato constitui «não apenas uma contraordenação laboral muito grave como um crime previsto e punido na lei relativa aos crimes dos titulares de cargos políticos», adiantou Garcia Pereira, acrescentando que este crime é praticado quando «um titular de um cargo político, com perfeita consciência daquilo que está a fazer, pretende inutilizar ou destruir um direito fundamental como é o caso de uma greve».
Por isso, defendeu o advogado, o caso constitui «um crime público», e o Ministério Público devia instaurar «o correspondente procedimento criminal».
Perante a alegada ilegalidade da requisição civil, Garcia Pereira considera que os trabalhadores têm o direito a resistir-lhe sem sofrerem quaisquer sanções.
«A constituição da República Portuguesa confere aos cidadãos a quem seja dirigido esse comando ilegal o direito de resistência. E portanto, independentemente de providências cautelares ou quaisquer outros procedimentos que pensem ser desencadeados, os trabalhadores que resistam e não cumpram com a ordem não podem ser objeto de qualquer tipo de consequência», concluiu.
TAP: especialista diz que requisição civil é «ilegal»
- Redação
- EC
- 19 dez 2014, 12:13
António Garcia Pereira considera que o Ministério Público deve instaurar um processo-crime por o Governo ter decretado a requisição civil antes da greve
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