APAV quer estatuto de vítima previsto no Código de Processo Penal - TVI

APAV quer estatuto de vítima previsto no Código de Processo Penal

APAV - Associação Portuguesa de Apoio à Vítima

Associação considera falta de estatuto uma lacuna no ordenamento jurídico português

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A APAV quer um estatuto para as vítimas de crime, uma lacuna no ordenamento jurídico português que a associação espera ver corrigida com a transposição da diretiva europeia dos direitos das vítimas, processo que tem de ser concluído até novembro.

A diretiva europeia, que existe desde outubro de 2012, foi criada depois de, em 2001, uma decisão quadro não ter tido o sucesso esperado.

Tal como explicou à Lusa um assessor técnico da Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV), trata-se de um instrumento legal vinculativo para os Estados-membros, no qual “a União Europeia preconiza um conjunto bastante alargado de direitos das vítimas de crimes”, sendo que todos os países têm de transpor esta diretiva até novembro deste ano, algo que Portugal ainda não fez.

“Uma vez que há esta diretiva para transpor, a APAV entendeu dar um contributo para essa transposição”, explicou Frederico Moyano Marques, acrescentando que esse contributo está refletido num documento que vai ser apresentado hoje de manhã, intitulado “Para um estatuto da vítima em Portugal: Direitos mínimos das vítimas de todos os crimes”.


Para a APAV, uma das lacunas do atual ordenamento jurídico português é a falta de um estatuto da vítima de crime, algo que a associação espera que seja mudado com a transposição da diretiva.

“Se olhar para o nosso Código de Processo Penal, o arguido tem um artigo onde se diz quais são os seus direitos e os seus deveres, a testemunha tem um artigo onde se diz quais são os seus direitos e os seus deveres, a parte civil, o lesado também tem, mas a vítima, enquanto vítima de crime, não tem o seu estatuto, ou seja, o seu conjunto de direitos e deveres definidos”, apontou Frederico Marques.


Nesse sentido, a APAV quer que passe a constar, no Código de Processo Penal, o conjunto de direitos e de deveres que a vítima de crime tem no âmbito do processo penal.

De acordo com o responsável, outra das lacunas tem a ver com a necessidade de evitar os contactos entre a vítima e o arguido, sempre que possível, em qualquer espaço em que decorra uma diligência processual.

“Isto, em Portugal, está apenas previsto, de forma excecional, para as chamadas vítimas especialmente vulneráveis. A diretiva vem-nos exigir que seja um princípio regra para toda e qualquer vítima de crime”, apontou.


Em matéria dos direitos das vítimas, Frederico Marques apontou que o direito à informação é o primeiro, sublinhando que, sem ele, “a vítima não faz a mínima ideia de quais são os restantes”.

“O que se passa todos os dias nas nossas esquadras, nos nossos postos policiais, nos nossos serviços do Ministério Público, é que a esmagadora maioria das vítimas de crime, que se dirijam a um destes serviços para denunciar um crime, sai destes serviços sem qualquer informação acerca do que se vai passar a seguir, acerca de quais são os seus direitos, acerca de quais são os serviços de apoio a que pode recorrer”, adiantou, com exceção para as vítimas de violência doméstica.


Por outro lado, adiantou que, em muitos casos, as autoridades policiais não passam um comprovativo de apresentação de denúncia de crime à pessoa que apresenta queixa, apesar de isso já estar previsto na lei nacional.

“Este é também um direito que falha muitas vezes”, sublinhou.


Também ao nível dos serviços de apoio há falhas e, segundo o assessor técnico da APAV, “em Portugal, apenas 5% das vítimas de crime é que efetivamente acedem a serviços de apoio”.

Na opinião do técnico, isto acontece porque “não há um sistema de encaminhamento das autoridades do sistema penal para serviços de apoio à vítima”, sendo que, na maior parte dos casos, nem há informação sobre esses serviços.

A transposição da diretiva europeia tem de estar concluída até ao dia 16 de novembro, sob pena de aplicação de sanções, mas Frederico Marques admite algum ceticismo, já que Portugal teve três anos para a transpor e ainda não o fez.

Pessoas com deficiência vítimas de crime não têm materiais informativos


As pessoas com deficiência vítimas de crime não têm materiais informativos adaptados às suas especificidades, diz a Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV), que sugere que a informação seja adaptada às pessoas cegas, surdas e com deficiências intelectuais.

As propostas da APAV constam do documento “Para um estatuto da vítima em Portugal: Direitos mínimos das vítimas de todos os crimes”, que a associação apresenta hoje e que representa um contributo no sentido de ajudar Portugal a transpor a diretiva europeia dos direitos das vítimas, processo que tem de estar concluído até novembro.

No documento, a que a Lusa teve acesso, a APAV refere que as pessoas com deficiência que sejam vítimas de crime são confrontadas com “a ausência de materiais informativos adaptados às suas especificidades”, quer estejam em causa deficiências físicas, quer intelectuais.

“Os materiais genéricos existentes não são, em regra, acessíveis a estas vítimas”, sendo “notória a falta de procedimentos pensados para saber como informar e lidar com pessoas com deficiência intelectual”.


A APAV pede, por isso, que as autoridades policiais e judiciárias sejam alertadas para a importância da informação prestada a estas pessoas, para que seja “especialmente bem descodificada, mas não infantilizada”.

Em relação às pessoas com deficiência intelectual, a APAV aponta que se coloca também o problema do tempo judicial, no decorrer do processo penal, defendendo que “deveriam ser consideradas em sede de prestação de declarações, para memória futura”.

“Por força da sua incapacidade, poderão não conseguir relatar, algum tempo após o facto criminoso ter ocorrido, o que lhes aconteceu”, justifica a associação.


No que diz respeito às pessoas cegas, propõe a criação de materiais informativos em Braille e em suporte digital, de forma a “garantir que todas as vítimas recebam informação escrita sobre os seus direitos”.

Pede também, para quem não conhecer a linguagem Braille ou não tiver acesso a meios tecnológicos, que a informação seja disponibilizada em formato áudio.

Em relação às pessoas surdas ou com deficiência auditiva, apesar de a lei processual penal já prever mecanismos de garantias de comunicação, a APAV lembra que “é especialmente importante garantir a qualidade da interpretação”.

“Outro ponto essencial é a eliminação de barreiras arquitetónicas, problema que é premente resolver em Portugal e que vai muito além dos edifícios de entidades do sistema de justiça”, alerta a APAV.


Pede também a associação, que as autoridades policiais e judiciárias tenham formação quanto à forma como deverão proceder a interrogatório, quando perante pessoas com deficiência.

As propostas da APAV também vão ao encontro das pessoas mais idosas e das crianças e, em relação às primeiras, a associação defende que o regime jurídico e de proteção é insuficiente.

No entender da APAV, deveriam ser criados mecanismos que facilitem o contacto com estas pessoas e promovam a denúncia por parte delas.

“É essencial flexibilizar os procedimentos de denúncia e apresentação de queixa, designadamente perante a impossibilidade de deslocação da vítima”, lê-se no documento.


Sugere que as competências das Comissões de Proteção às Crianças e Jovens (CPCJ) sejam alargadas, de modo a “abarcar outras populações vulneráveis”.

No que diz respeito às crianças, é entendimento da APAV que também falta informação específica, com linguagem adaptada aos mais pequenos.

A APAV sugere ainda que seja adotado um guião específico, com todas as perguntas que sirvam potencialmente todas as necessidades dos vários processos em que a criança esteja envolvida, para reduzir ao mínimo o número de inquirições.
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