Covid-19: as novas regras para Lisboa em cinco pontos - TVI

Covid-19: as novas regras para Lisboa em cinco pontos

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  • 23 jun 2020, 12:43

Área Metropolitana de Lisboa está sujeita, a partir desta terça-feira, a medidas mais restritivas para conter os casos de covid-19 e quem desrespeitá-las pode incorrer em crime de desobediência

A Área Metropolitana de Lisboa (AML) está sujeita, a partir desta terça-feira, a medidas mais restritivas para conter os casos de Covid-19 e quem desrespeitá-las pode incorrer em crime de desobediência, determinou o Governo.

As novas medidas de restrição foram anunciadas pelo primeiro-ministro, António Costa, na segunda-feira,após uma reunião com os autarcas de Lisboa, Sintra, Amadora, Odivelas e Loures, os cinco concelhos da AML que reúnem o maior número de novos casos de Covid-19.

O núcleo do problema de novos contágios centra-se em 19 freguesias do conjunto destes concelhos, indicou António Costa, mas adiantando que nestas freguesias vai ser prolongado o estado de calamidade, no âmbito da reavaliação da situação epidemiológica em Portugal que vai acontecer na quinta-feira em Conselho de Ministros.

Aprovadas na segunda-feira, através de um Conselho de Ministros eletrónico, as novas medidas de restrição para a AML entraram em vigor às 00:00 de hoje.

As novas regras para Lisboa em cinco pontos:

  • Ajuntamentos

Na AML, o acesso, circulação ou permanência de pessoas em espaços frequentados pelo público, bem como as concentrações de pessoas na via pública, encontram-se limitados a 10 pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.

Isto aplica-se a todos os municípios da Área Metropolitana de Lisboa, ou seja, Alcochete, Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Palmela, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Sintra e Vila Franca de Xira.

 

  • Comércio e restauração

Todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços na AML, bem como os que se encontrem em centros comerciais, têm de encerrar às 20:00, à exceção dos estabelecimentos de restauração exclusivamente para efeitos de serviço de refeições.

Os estabelecimentos de restauração e similares que prossigam a atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento ou entrega no domicílio não podem fornecer bebidas alcoólicas no âmbito dessa atividade.

 

  • Venda e consumo de bebidas alcoólicas

É proibida a venda de bebidas alcoólicas nas áreas de serviço ou nos postos de abastecimento de combustíveis localizados na AML.

A par da proibição de venda, é proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público na AML, excetuando-se os espaços exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas devidamente licenciados para o efeito, que estão limitados ao encerramento até às 20:00.

 

  • PSP e GNR podem multar

A atividade operacional das forças e serviços de segurança e dos serviços de socorro a operar nesta área metropolitana pode ser reforçada, em caso de necessidade. O reforço de operacionais pode ser assegurado por efetivos de outras áreas geográficas, em articulação com a estrutura municipal de proteção civil.

PSP e GNR vão, assim, reforçar a sua presença na rua, não apenas para a função pedagógica que têm exercido, mas também para autuarem em caso de necessidade, nomeadamente quem organize e participe em ajuntamentos que não sejam permitidos.

 

  • Crime de desobediência

Quem não respeitar alguma destas quatro regras, e logo na sequência da primeira violação, será determinado o crime de desobediência. A pessoa indicada será imediatamente autuada.

O crime de desobediência, previsto no Código Penal, refere-se a quem não obedecer a "uma ordem ou mandado legítimo" de uma autoridade ou funcionário competente, e pode ser punido com pena de prisão até um ano ou 120 dias de multa.

 

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