Argelinos invasores de aeroporto condenados a pena suspensa - TVI

Argelinos invasores de aeroporto condenados a pena suspensa

  • Redação
  • PP/AR - Atualizada às 15:00
  • 11 ago 2016, 11:25

Sentença foi lida no Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa, onde estiveram a ser julgados em processo sumário. Arguidos ficaram “extremamente agradecidos" com a decisão do tribunal. Seja como for, defesa pondera recorrer da decisão

Os quatro cidadãos argelinos que no dia 30 de julho invadiram a pista de aterragem do aeroporto Humberto Delgado, em Lisboa, foram condenados a quatro anos de prisão com pena suspensa, por atentado à segurança de transporte por ar.

A sentença foi lida esta quinta-feira no Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa, onde estiveram a ser julgados em processo sumário. As advogadas dos argelinos vão analisar a sentença, mas admitem recorrer.

Todos com idades até aos 33 anos, os homens estavam acusados dos crimes de introdução em local vedado ao público, atentado a segurança contra transporte por ar. Um deles era acusado ainda de violação de medida de interdição, por se encontrar impedido de entrar em Espanha, o que, face à lei portuguesa, o impede de entrar em qualquer país do espaço Schengen.

Os quatro arguidos foram absolvidos do crime de introdução em espaço vedado ao público.

Para a juiza Sofia Abreu, este é um crime semipúblico que carece de apresentação de queixa da entidade gestora do aeroporto, a ANA - Aeroportos de Portugal, que não o fez, não tendo por isso a juíza reconhecido legitimidade ao Ministério Público para os acusar deste crime, nem ao supervisor do aeroporto - um funcionário do aeroporto -, que apresentou a queixa.

O arguido que estava acusado do crime de violação de medida de interdição foi absolvido deste crime pelo tribunal, por não ter ficado provado que soubesse que, por estar proibido de entrar em Espanha, também estava proibido de entrar nos outros países do espaço Schengen.

Para a juíza, todos agiram com dolo direto, pois sabiam estar a pôr em perigo a vida dos passageiros dos aviões e de quem se encontrava a trabalhar, na pista do aeroporto.

No final da leitura da sentença, que ia sendo transmitida através de uma tradução parcelar - apenas dados que o tradutor considerava mais importantes -, os arguidos mantinham dúvidas sobre a possibilidade de irem parar à prisão, por terem sido condenados.

Só no final da sessão, a pedido de uma das advogadas de defesa, é que ficou claro para os quatro arguidos que a decisão era uma pena suspensa, passível de recurso, que ficariam à guarda do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e que o processo de pedido de asilo continuava em curso.

Arguidos "extremamente agradecidos"

Uma das advogadas dos arguidos, Liliana Ferreira, disse que os quatro ficaram “extremamente agradecidos com a decisão do tribunal”, por terem sido condenados a pena suspensa e por dois crimes terem caído: o de introdução em espaço vedado ao público e o de violação da medida de interdição, que recaía sobre um dos arguidos.

Seja como for, a defesa já adiantou que vai recorrer da decisão, tendo 30 dias para o fazer. Uma das advogadas, Paula Cristina da Silva disse que o facto de os arguidos terem sido condenados a quatro anos de prisão, suspensa por igual período, não faz cair o pedido de asilo, que este continua em curso, e que as advogadas terão de estudar se o crime por que foram condenados – atentado à segurança de transporte por ar – se enquadra nos crimes tipificados na lei e que, quando praticados, proíbem que seja efetuado pedido de asilo.

Questionada sobre o facto de o julgamento sumário dos arguidos apenas ter tido tradução parcial, esta advogada entende ter havido violação do direito dos arguidos à tradução, alegando que a Convenção Europeia dos Direitos Humanos estabelece “que se deve assegurar a todos os cidadãos estrangeiros a tradução e interpretação de todo o processo penal”.

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos entende ainda que essa tradução não se deve cingir apenas às perguntas feitas pelos juízes, magistrados ou advogados, mas estender-se a todo o decurso da audiência, ou seja, a produção de prova, alegações finais do Ministério Público e das Defesas. E isso também não foi feito, frisou.

Questionada sobre se, no recurso, ia alegar este facto, Paula Cristina Silva disse “vamos ver”, admitindo, no entanto, não ter alegado esse facto durante o julgamento, por “estratégia processual”.

Por seu turno, Liliana Ferreira, advogada de um dos arguidos, mas que hoje defendeu dois por sub-estabelecimento de uma colega, disse à imprensa que vai analisar a sentença e “ponderar” se vai recorrer.

“A meu ver, quatro anos pelo crime [atentado à segurança de transporte por ar], com dolo – sendo que eu continuo a dizer que houve aqui alguma negligência da parte deles –, é um bocadinho excessivo"

 

 

Continue a ler esta notícia