Processo Marquês: Ministério Público pede prisão até três anos para Vara - TVI

Processo Marquês: Ministério Público pede prisão até três anos para Vara

Este é o primeiro dos três casos que foram separados do megaprocesso que envolve o antigo primeiro-ministro José Sócrates

O Ministério Público (MP) pede uma pena de prisão até três anos para Armando Vara, arguido no Processo Marquês e que responde por um crime de branqueamento de capitais.

Este é o primeiro dos três casos que foram separados do megaprocesso que envolve o antigo primeiro-ministro José Sócrates.

Nas alegações finais, o MP defendeu que Armando Vara sabia que o dinheiro que fez circular por contas offshore tinha origem em fraude fiscal, considerando, por isso, que o antigo ministro quis escondê-lo para não ser confiscado e responsabilizado pelo crime.

O procurador Vítor Pinto considerou que ficaram provados todos os factos constantes da pronúncia, destacando a relevância da prova testemunhal prestada pelo gestor de fortunas Michel Canals e pelo inspetor Paulo Silva sobre o complexo circuito financeiro de contas na Suíça e em offshores de que Vara era o verdadeiro beneficiário.

As alegações finais decorreram esta manhã no Campus de Justiça, em Lisboa.

Armando Vara, que não quis prestar declarações em julgamento, já se encontra a cumprir uma pena de cinco anos no Estabelecimento Prisional de Évora por crimes no Processo Face Oculta.

A sentença é conhecida no próximo dia 13 de julho.

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Defesa de Armando Vara pede absolvição e diz que pena pedida é "exagerada"

O advogado de Armando Vara considerou hoje "um exagero" o pedido de condenação do arguido a pena efetiva de prisão e mostrou-se confiante na absolvição do antigo ministro face aos argumentos técnico-jurídicos apresentados pela defesa no julgamento.

Tiago Bastos falava aos jornalistas à saída do Tribunal Criminal de Lisboa, no final da terceira sessão de julgamento do também ex-administrador da Caixa Geral de Depósitos por um crime de branqueamento de capitais, o qual tem como crime precedente fraude fiscal (ilícito já prescrito), num processo extraído e separado do processo Operação Marquês, que tem o ex-primeiro-ministro José Sócrates como principal arguido.

Neste julgamento em separado em que Vara é único arguido e está pronunciado por um crime de branqueamento, o Ministério Público (MP) pediu hoje, em fase de alegações finais, a condenação do arguido a uma pena efetiva próxima dos três anos de prisão pela prática de um crime de branqueamento de capitais.

Tiago Bastos não se mostrou surpreendido com a dureza da sanção pedida pelo MP dizendo que "cada um faz o seu papel" e transmitindo a ideia que o MP sempre fez de Vara um alvo privilegiado por ter exercido determinadas funções (políticas, governativas e bancárias), mas disse achar "francamente um exagero" o castigo pedido perante "aquilo que esteve a ser discutido" em julgamento.

"Não fica bem ao MP, mas isso é irrelevante, pois quem decide são os juízes", comentou o advogado de defesa.

À semelhança do que alegou na audiência, Tiago Bastos considerou que, por "variadíssimas razões", não estão reunidos os pressupostos do crime de branqueamento de capitais, e manifestou confiança que o coletivo de juízes, presidido por Rui Coelho, aplicará a lei, face aos argumentos técnicos e jurídicos apresentados pela defesa, e não em função de qualquer censura externa ao processo que se pretenda fazer contra o antigo deputado socialista.

"Mesmo que se dê como provado o crime fiscal precedente, não reúne os pressupostos do crime de branqueamento de capitais, que não foi desenhado para esta situação", argumentou Tiago Bastos na sessão de julgamento, lembrando que o branqueamento começou por ser um crime criado para o tráfico de droga, de armas e terrorismo.

"O tribunal terá que absolver o arguido do crime de branqueamento de que vem acusado, mas, se assim não for, não deverá seguir a sugestão e os passos do procurador", enfatizou o advogado, criticando a "tendência (do MP) de reduzir tudo a uma sanção penal"

 

 

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