Alimentos vendidos em restaurantes têm de informar sobre o risco de alergias - TVI

Alimentos vendidos em restaurantes têm de informar sobre o risco de alergias

Cantina [Foto: Lusa]

Novas regras da ASAE destinam-se a alimentos não pré-embalados e são igualmente aplicáveis às cantinas que os comercializem. Fabricantes e comerciantes têm um período transitório de adaptação

A partir de sexta-feira é obrigatório os alimentos não pré-embalados terem indicação das substâncias na sua composição que podem causar alergias ou intolerâncias, uma medida cujo incumprimento implica coisas que podem chegar quase aos 45 mil euros.

Esta é apenas uma das novas regras aplicáveis a “géneros alimentícios não pré-embalados”, ou seja, todos aqueles que são apresentados para venda ao consumidor final ou aos restaurantes e cantinas sem acondicionamento prévio, os alimentos fornecidos por restaurantes e cantinas, os pré-embalados no próprio estabelecimento para venda direta e os embalados no ponto de venda a pedido do comprador.

Segundo o decreto-lei hoje publicado e com entrada em vigor na sexta-feira, que transpõe normas europeias, os alimentos fornecidos por restaurantes e cantinas têm obrigatoriamente que indicar a denominação do género alimentício em causa e as substancias ou produtos suscetíveis de provocar alergias ou intolerâncias.

Estas indicações têm que estar disponíveis em qualquer suporte bem visível ou então deve ser indicada a forma como essa informação pode ser obtida.

Quanto aos alimentos não pré-embalados para venda aos estabelecimentos de restauração, embalados no ponto de venda a pedido do comprador, vendidos à distância e alimentos pré-embalados para venda direta, têm que ter, além daquelas duas indicações, informação relativa às condições especiais de utilização e conservação, ao modo de emprego, sempre que tal se aplique, e ao país de origem, quando se trate de carne fresca refrigerada e congelada.

Os géneros alimentícios só podem ser comercializados quando acompanhados de informação que permita identificar o lote a que pertencem.

Os fabricantes e comerciantes têm um período transitório de adaptação às novas regras, a contar da data de entrada em vigor, que é de 15 dias para a comercialização da carne e de 180 dias para os outros produtos não pré-embalados.

Assim, no final deste mês, toda a carne fresca refrigerada e congelada tem que ter obrigatoriamente indicação de origem ou de local da sua proveniência.

No final do ano, todos os outros produtos não pré-embalados têm que conter as informações constantes deste decreto-lei.

A ASAE tem a responsabilidade de fiscalizar e aplicar as coimas, que podem ir dos 100 aos 3.740 euros, no caso de o agente ser pessoa singular, e dos 250 aos 44.890, caso o agente seja pessoa coletiva.

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