«Gang das perucas» condenado a 13 anos - TVI

«Gang das perucas» condenado a 13 anos

Pistola

Tribunal considera que o que os arguidos fizeram «foi muito grave»

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O Tribunal de Matosinhos condenou a 13 anos de prisão efectiva o líder do «gangue das perucas», um grupo de três franceses e um português responsável pelo assalto a cinco dependências bancárias em 2007.

Jorge O., o único português do grupo de quatro arguidos do «gangue das perucas», foi considerado o líder do bando, tendo ficado provada a sua participação nos roubos de cinco dependências bancárias no ano de 2007.

Foi condenado, em cúmulo jurídico, a uma pena única de 13 anos de prisão efectiva por cinco crimes de roubo qualificado e dois de detenção de arma proibida.

Os franceses Amimi J. e Patrick G. foram condenados a 12 e sete anos de prisão, respectivamente.

Apesar de Amimi J. ter sido condenado pelos mesmos crimes de Jorge O., a este não foi imputada a liderança do grupo, pelo que a pena foi menor.

O quarto elemento do grupo, Laurent G. (irmão de Patrick) foi absolvido dos dois crimes de que estava acusado, considerando o tribunal que houve dúvidas da sua participação, devendo ser restituído à liberdade.

Ficou provado que os arguidos assaltaram cinco dependências bancárias (em Vila do Conde, Leça da Palmeira, Maia e Matosinhos) e que usavam disfarces como perucas, cabeleiras, bigodes e bonés.

Os arguidos actuavam em grupos de dois (nos quatro primeiros roubos) e de três (no último à dependência da Caixa Geral de Depósitos em Leça) e não hesitavam em recorrer à ameaça para intimidar os funcionários, usando mesmo granadas.

Dentro das instalações, ameaçavam os funcionários com armas de fogo e obrigavam-nos a abrir os cofres-fortes.

O tribunal deu como provado os factos da acusação, com reparos circunstanciais, sustentando-se na semelhança do modus operandi utilizado nos vários assaltos.

«A semelhança (entre os vários assaltos) permite inferir que os autores foram os mesmos», explicou a juíza-presidente Fernanda Amaral.

No início da leitura do acórdão o tribunal referiu ter sido acrescentado um crime de detenção de arma proibida a cada um dos arguidos, tendo por base as munições encontradas nas habitações dos mesmos.

Para justificar as penas, o tribunal argumentou que o que os arguidos fizeram «foi muito grave», «não tiveram respeito por ninguém e foram assaltar com a avidez de dinheiro fácil».

À saída, Gabriela Maia, advogada do português Jorge O., referiu que vai recorrer da pena aplicada e que «não estava a contar que todos os factos fossem dados como provados».
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