GNR julgado por atingir a tiro assaltante - TVI

GNR julgado por atingir a tiro assaltante

GNR registou mais de três mil contraordenações em  operações de controlo de velocidade

Militar disparou um tiro na direção traseira da viatura conduzida pelo suspeito, o que foi «completamente desnecessário e inoportuno», sustenta a acusação

O Ministério Público acusou um militar da GNR de ofensas à integridade física qualificada por atingir com um tiro um suspeito de ter assaltado dois cafés, em Torres Vedras, quando este se colocava em fuga.

Segundo o despacho de acusação, a que a agência Lusa teve acesso, na madrugada de 03 de maio de 2013, o «principal suspeito» dos crimes ocorridos na localidade de Silveira seguiu na direção de Sabugo, concelho de Sintra, «de modo a fugir ao alcance» das forças policiais.

O arguido, de 28 anos, «disparou um tiro na direção da traseira da viatura», tendo o projétil perfurado a chapa da carrinha e o banco do condutor, tendo-o atingido nas costas, na parte inferior da zona lombar esquerda, ao lado da coluna.

«A utilização da arma de fogo e a efetivação de uma deflagração nas condições descritas foi completamente desnecessária e inoportuna, uma vez que o veículo não representava o mínimo perigo para o visado, porquanto se afastava do mesmo», sustenta o MP, citado pela Lusa.

A acusação acrescenta que a conduta do militar «não respeitou os princípios da necessidade e da proporcionalidade, violando as vinculações [que], enquanto militar da GNR», está obrigado por força da lei e de uma circular do Departamento de Operações da GNR.

As lesões provocadas pelo disparo obrigaram a que o suspeito estivesse 75 dias de doença, período durante o qual ficou impossibilitado de trabalhar.

O arguido, que se encontra no ativo e sujeito à medida de coação de Termo de Identidade e Residência, vai ser julgado por um tribunal singular em Sintra, não havendo ainda data o início do julgamento.

Contactado pela Lusa, Ricardo Serrano Vieira, advogado defesa, disse estar «tranquilo e confiante» que a justiça seja feita no decorrer do julgamento.
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