Líder de gang que assaltou Domingos condenado a 18 anos - TVI

Líder de gang que assaltou Domingos condenado a 18 anos

Grupo assaltou várias casas em Matosinhos. «Isto não é o Brasil», diz juiza

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O líder do grupo que assaltou várias residências em Matosinhos, incluindo a do treinador Domingos Paciência, foi esta segunda-feira condenado a 18 anos de prisão, noticia a Lusa.

Os restantes quatro elementos do gang receberam penas mais reduzidas, entre os 12 e os 15 anos, e todos foram condenados a expulsão do território nacional.

Os assaltos ocorreram em Janeiro de 2009 quando o grupo, auxiliado por dois portugueses, assaltou um restaurante e seis casas em Matosinhos, sequestrando os moradores e roubando objectos de valor.

Casa do Treinador do SC Braga também roubada

A residência de Domingos Paciência também foi assaltada. A 22 de Janeiro de 2009 os ladrões invadiram a moradia do treinador de onde levaram relógios de luxo no valor de 39 mil euros, além de computadores, dinheiro e bijutaria.

Os assaltantes tentaram ainda abrir o cofre do treinador de futebol, mas como não conseguiram, trancaram a mulher e os três filhos, dentro de uma casa de banho, fugindo em seguida no automóvel de Domingos, que não se encontrava em casa.

O tribunal deu como provado que os cinco arguidos «decidiram em conjunto praticar roubos a casas e residências em Leça da Palmeira», não aceitando a tese inicial apresentada por quatro de que estavam completamente manietados pelo líder Cássio de Souza que os havia chamado para virem do Brasil para Portugal.

Quanto aos dois portugueses, o tribunal absolveu a arguida acusada de cumplicidade nos roubos e tráfico de armas por falta de provas. Condenou-a apenas ao pagamento de 1.500 euros por uso de arma proibida.

Já o segundo arguido português foi condenado a um ano e dois meses de prisão suspensa por detenção de estupefacientes.

No final, a juíza salientou aos arguidos que «isto não é o Brasil» e que os assaltantes «aterrorizaram» os ofendidos «pelo seu comportamento».

Os ladrões, também condenados ao pagamento de mais de 30 mil euros em indemnizações, só poderão ser expulsos do país depois de cumprirem metade da pena.
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