Beja: homem condenado por desvio de dinheiro - TVI

Beja: homem condenado por desvio de dinheiro

Dinheiro

Ex-funcionário da Assembleia Distrital terá de pagar indemnização à instituição

Um ex-funcionário da Assembleia Distrital de Beja, que desviou 95 mil euros da instituição, foi esta quinta-feira condenado, por um crime de peculato, a três anos e meio de prisão suspensa, mas sujeita ao pagamento de indemnização.

Na sentença, lida esta quinta-feira no Tribunal de Beja, o juiz considerou a matéria de facto «provada» e condenou Francisco Ferro, de 54 anos, por um crime de peculato, a uma pena de três anos e seis meses de prisão suspensa por igual período.

A suspensão da pena fica «sujeita ao cumprimento de obrigações», ou seja, o arguido, seis meses após o trânsito da sentença em julgado, terá que apresentar à Assembleia Distrital de Beja uma proposta de pagamento de uma indemnização cível à instituição.

A indemnização, de 95 214 euros, a quantia total que o arguido desviou, terá que ser paga em prestações mensais, cujo valor, «sem ser irrisório», terá que ser proporcional aos rendimentos do arguido. Caso a proposta seja aceite pela Assembleia Distrital de Beja, o arguido terá que provar em tribunal, durante todo o restante prazo de suspensão da pena, o cumprimento do pagamento à instituição das prestações que forem vencendo.

Segundo a sentença, Francisco Ferro, entre 2003 e 2010, quando exercia as funções de coordenador técnico da Assembleia Distrital de Beja, desviou diversas quantias em dinheiro e que depositou em várias contas bancárias em seu nome e da sua mulher. «O arguido agiu livre e conscientemente, querendo e conseguindo fazer suas» as várias quantias, num total de 95 214,45 euros, refere a sentença.

Durante o processo, a Assembleia Distrital de Beja pediu uma indemnização cível, que o arguido não contestou.
Continue a ler esta notícia