Proprietários exigem juros da taxa de Proteção Civil à câmara de Lisboa - TVI

Proprietários exigem juros da taxa de Proteção Civil à câmara de Lisboa

  • Atualizada às 11:15
  • 12 fev 2018, 10:35
Lisboa

Associação Lisbonense considera ter direito a receber "juros indemnizatórios, à taxa legal de quatro por cento ao ano". Admitem recorrer até ao Tribunal Constitucional

A Associação Lisbonense de Proprietários (APL) exige que a Câmara de Lisboa pague juros compensatórios, "à taxa legal de quatro por cento ao ano", além da restituição das verbas cobradas com a Taxa de Proteção Civil, que foi declarada ilegal pelo Tribunal Constitucional.

Caso o presidente da Câmara, Fernando Medina, recuse satisfazer a sua exigência, irá bater-se até ao Tribunal Constitucional pelo pagamento de juros dos valores que foram ilegalmente cobrados pela autarquia socialista de Lisboa", refere a Associação, em comunicado enviado à TVI24.

A ALP, que afirma representar dez mil proprietários de imóveis em Lisboa, vai assim exigir "o pagamento de juros indemnizatórios no âmbito da cobrança inconstitucional da Taxa Municipal de Proteção Civil entre 2015 e 2017 e, caso tal exigência não seja satisfeita, recorrerá aos Tribunais Tributários".

Para os proprietários, "a consagração dos juros indemnizatórios está prevista nos artigos 43º e 100º da Lei Geral Tributária e o pagamento de tais juros corresponde à concretização de um direito de indemnização de raiz constitucional (artigo 22º da Constituição)".

O presidente da Câmara de Lisboa, Fernando Medina, com o mesmo descaramento com que antes afirmava a plena legalidade desta pseudo-taxa, alega agora que está impedido por lei de pagar juros indemnizatórios, à taxa legal de quatro por cento ao ano, sobre o empréstimo forçado que os proprietários lisboetas tiveram que suportar para custear as obras faraónicas do executivo camarário socialista em Lisboa", acusa a APL.

O presidente da Câmara de Lisboa afirmou a 5 de fevereiro que o município não vai devolver com juros os valores pagos relativos à Taxa Municipal de Proteção Civil porque a lei não o permite, apesar de essa ser a sua intenção.

Segundo o autarca, "a própria jurisprudência do Tribunal Constitucional corresponde a essa interpretação, de que a Câmara está vedada a fazer esse pagamento com juros".

A Taxa Municipal de Proteção Civil, chumbada a 19 de dezembro do ano passado pelo Tribunal Constitucional, começou a ser cobrada aos proprietários em 2015 e veio substituir a taxa de conservação e manutenção dos esgotos, que passou a ser associada à do saneamento. 

A Câmara Municipal de Lisboa tem de devolver aos munícipes proprietários cerca de 58 milhões de euros.
 

 

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