Já é obrigatório (mesmo!) atender primeiro grávidas, idosos e deficientes - TVI

Já é obrigatório (mesmo!) atender primeiro grávidas, idosos e deficientes

Serviços que ignorem atendimento prioritário serão multados a partir de agora. Todas as entidades públicas e privadas têm de obedecer às novas regras, embora haja exceções

Quem tenha atendimento presencial terá de prestar atendimento prioritário às pessoas com deficiência, idosas, grávidas ou com crianças de colo. A medida foi anunciada no final de agosto e passa a ser obrigatória a partir desta terça-feira, 27 de dezembro. Todas as entidades públicas e privadas têm de obedecer às novas regras, sob risco de poderem ser multadas com coima até mil euros.

Todas as entidades públicas e privadas que prestem atendimento presencial ao público” ficam obrigadas a “prestar atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo”, refere o texto do decreto-lei. 

Quem não cumprir pode ser alvo de uma coima entre 50 a 500 euros quando a entidade infratora for uma pessoa singular, ou de 100 a mil euros se for uma pessoa coletiva.

Todas as pessoas a quem for recusado o atendimento prioritário podem chamar as autoridades policiais, para tomarem conta da ocorrência, mas sobretudo para impor a obrigatoriedade.

Exceções

Como todas as regras, há exceções. De fora desta obrigatoriedade ficam:

  • as situações de atendimento presencial ao público feitas através do serviço de marcação prévia;
  • entidades prestadoras de cuidados de saúde quando esteja em causa “o direito à proteção da saúde e do acesso à prestação de cuidados de saúde”. “A ordem do atendimento deve ser fixada em função da avaliação clínica a realizar”.
  • conservatórias ou outras entidades de registo “quando a alteração da ordem de atendimento coloque em causa a atribuição de um direito subjetivo ou posição de vantagem decorrente da prioridade de registo”.

Quem está abrangido

Usufruem deste regime as pessoas com deficiência que tenham um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, reconhecido por atestado multiúsos, e apresentem dificuldades específicas que lhes possam “limitar ou dificultar a atividade e a participação em condições de igualdade”.

Beneficiam também as pessoas idosas, ou seja, todas as que tenham idade igual ou superior a 65 anos e tenham “evidente alteração ou limitação das funções físicas ou mentais”.

Relativamente às pessoas acompanhadas por crianças de colo, a nova legislação é válida apenas para crianças até aos dois anos.

Por outro lado, caso haja uma situação de conflito, em que várias pessoas tenham direito ao atendimento prioritário, o atendimento deve fazer-se por ordem de chegada.

 

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