Caparica: piloto de avioneta que aterrou de emergência em praia vai ser julgado por homicídio - TVI

Caparica: piloto de avioneta que aterrou de emergência em praia vai ser julgado por homicídio

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  • JGR - Notícia atualizada às 16:05
  • 21 mai 2021, 10:32
Queda de aeronave na Caparica

O piloto instrutor está acusado de condução perigosa de meio de transporte por ar e de dois crimes de homicídio por negligência. Ainda assim, o Tribunal de Almadaapontou falhas à investigação do Ministério Público

O Tribunal de Almada decidiu esta sexta-feira levar a julgamento o piloto instrutor responsável pela aterragem de emergência de uma aeronave na Caparica em 2017, que provocou duas mortes, não pronunciando os restantes arguidos, segundo um dos advogados do processo.

Rui Patrício, advogado dos arguidos que integram a Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC), referiu à Lusa que, na leitura da decisão instrutória, o tribunal decidiu não levar a julgamento os três responsáveis deste organismo (incluindo o presidente, Luís Ribeiro), bem como três elementos da Escola de Aviação Aerocondor, todos acusados do crime de atentado à segurança de transporte por ar, agravado pelo resultado morte.

O piloto instrutor está acusado de condução perigosa de meio de transporte por ar e de dois crimes de homicídio por negligência.

A aeronave em causa descolou do Aeródromo de Cascais (distrito de Lisboa) com destino a Évora, para um voo de instrução em 2 de agosto de 2017, mas após reportar uma falha de motor, cerca de cinco minutos depois de descolar, fez uma aterragem de emergência no areal de São João da Caparica, no concelho de Almada (distrito de Setúbal), provocando a morte de Sofia Baptista António, de 8 anos, e José Lima, de 56, que estavam na praia.

Estamos muito satisfeitos, não só pelo sentido da decisão, mas também pelo reconhecimento - além de outros pontos da nossa defesa - de que as pessoas da ANAC não incumpriram deveres", referiram Rui Patrício e Nuno Igreja Matos, advogados de defesa da ANAC, num comentário à decisão enviado à Lusa.

Tribunal aponta falhas à investigação

O Tribunal de Almada apontou, no entanto, falhas à investigação do Ministério Público.

Não é em instrução que se vai fazer o que se omitiu no inquérito”, lê-se na decisão instrutória, que considera prova proibida a utilização do Relatório final elaborado pelo Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves (GPIAAF), por entender que o recurso a esse relatório põe em causa o direito do piloto à não autoincriminação.

A juíza de instrução, Margarida Ramos Natário, decidiu, no entanto, levar a julgamento o piloto Carlos Conde d’Almeida, que, de acordo com a acusação, após a paragem do motor da aeronave, não escolheu de imediato, como deveria ter feito, o local para aterrar e perdeu demasiado tempo a tentar reativá-lo.

Sabia o arguido Carlos Conde D’Almeida que, perante a falha do motor em voo, devia ter escolhido o local para aterrar e tentado o arranque do motor conforme previsto no Manual Operacional do Piloto [POH] do CESSNA 152 e que, frustrando-se tal tentativa de colocar o motor em funcionamento, devia ter navegado a aeronave para aquele local e procedido a uma aterragem forçada sem potência”, é referido na decisão instrutória.

 

Por causa da conduta do arguido Carlos Conde D’Almeida ocorreu o acidente aéreo […] e, por força de tal, as lesões que determinaram, direta e necessariamente, a morte de José Lima e Sofia António, resultado que o arguido previu, ainda que não se tenha conformado com a sua verificação”, é acrescentado.

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