Atropelou mortalmente criança e foi condenada por omissão de auxílio - TVI

Atropelou mortalmente criança e foi condenada por omissão de auxílio

atropelamento

Acidente aconteceu em maio de 2013 em Leiria

A condutora que em maio de 2013 atropelou mortalmente uma criança de sete anos, em Leiria, colocando-se depois em fuga, foi condenada, esta sexta-feira, a pena de multa pelo crime de omissão de auxílio, ficando inibida de conduzir oito meses.

O juiz do Tribunal Judicial de Leiria absolveu a arguida, Sílvia Santos, do crime de homicídio por negligência de que estava acusada pelo Ministério Público, considerando que, quando chegou às imediações do local do atropelamento, «o menor surgiu a correr», situação que «não deu tempo de reação» para uma travagem.

«O homicídio ficou a dever-se à culpa exclusiva da vítima», disse o magistrado judicial que condenou a arguida pelo crime de omissão de auxílio, pois «não parou para prestar assistência à criança».

Segundo o juiz Paulo Fernandes, a condutora sabia que «tinha atingido uma pessoa», pois foi um «embate no capô» e na «zona do para-brisas».

Neste caso, «a omissão de auxílio tem de ser em relação a alguém que está em perigo de vida», adiantou o juiz, referindo que após o embate «uma socorrista detetou pulsação no menor» e, «se detetou pulsação, há sinais vitais».

«Há um período em que considero que houve vida no menor, pelo que o crime de omissão de auxílio está preenchido», declarou, sustentando que, embora a arguida, sem antecedentes criminais e estradais, «esteja obrigada a prestar auxílio, não teve culpa do acidente».

Classificando esta situação como «fortuita», mas que «não deixa de ser censurável», o tribunal condenou a arguida à pena de multa de 150 dias à taxa diária de seis euros e inibição de conduzir – «porque a fuga foi facilitada pelo veículo» – por oito meses, tendo julgado improcedentes os pedidos de indemnização.

Admitindo que o que aconteceu a esta automobilista «pode acontecer a qualquer um», o juiz aconselhou-a a «ter cuidado na estrada».
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