Deputado Pedro Delgado Alves julgado por atropelar cantoneira em Lisboa - TVI

Deputado Pedro Delgado Alves julgado por atropelar cantoneira em Lisboa

  • SL
  • 8 mai 2019, 18:27
Pedro Delgado Alves

Presidente da Junta de Freguesia do Lumiar, em Lisboa, terá de responder por um crime de ofensa à integridade física por negligência grave, punível até dois anos de prisão ou multa de 240 dias

O deputado na Assembleia da República e presidente da Junta de Freguesia do Lumiar, em Lisboa, Pedro Delgado Alves, vai começar a ser julgado na quinta-feira por atropelar uma cantoneira na madrugada de 17 de maio de 2016.

O início do julgamento está marcado para as 09:30 no Juízo Local Criminal de Lisboa (tribunal singular - só um juiz), no Campus da Justiça, estando o arguido, atualmente com 38 anos, acusado pelo Ministério Público (MP) de um crime de ofensa à integridade física por negligência grave, punível até dois anos de prisão ou multa de 240 dias.

O despacho de acusação do MP, a que a agência Lusa teve hoje acesso, conta que o deputado do PS, autarca e professor na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, pela 01:50 de 17 de maio de 2016, conduzia um veículo automóvel na Avenida Almirante Gago Coutinho, sentido Norte/Sul, na segunda fila de trânsito (faixa do meio).

Na primeira fila de trânsito “encontrava-se momentaneamente parado” um camião de recolha de lixo “devidamente assinalado, com as respetivas luzes de cor amarela ligadas”. A ofendida fazia parte da equipa de cantoneiros de recolha de lixo urbano e “encontrava-se de pé, apoiada no estribo do lado esquerdo existente nas traseiras” do veículo pesado.

Nesse momento, quando o arguido se aproximava do local onde se encontrava parado o veículo pesado de recolha de lixo, perdeu o controlo de veículo, saiu ligeiramente da sua fila de trânsito e foi embater com a frente, lado direito, do veículo por si conduzido, no veículo pesado de recolha de lixo, do lado esquerdo, junto ao estribo”, descreve a acusação do MP, acrescentando que o automóvel do arguido “acabou por embater também” na ofendida.

Do acidente “resultou perigo para a vida” da vítima, que ficou 596 dias de baixa médica.

O local de embate, a Avenida Gago Coutinho, configura uma reta com três vias de trânsito em cada sentido, as vias de trânsito da direita estão reservadas à circulação de transportes públicos e o pavimento estava em bom estado de conservação e manutenção. O local de embate, acrescenta o MP, “tem boa visibilidade em toda a sua largura e extensão e o piso estava seco”.

O MP sublinha ainda que o limite de velocidade naquele local é de 50 quilómetros/hora.

O embate ocorreu em virtude da forma desatenta como o arguido conduziu o automóvel, não tomando atenção ao tráfego automóvel. Revelou uma conduta desatenta ao conduzir sem observância das regras estabelecidas no Código da Estrada, uma vez que não soube manter o veículo por si conduzido na sua fila de trânsito, pois, se o tivesse feito e, simultaneamente, adequado a velocidade ao local e circunstâncias, teria passado pelo veículo pesado, onde se encontrava a ofendida, sem qualquer colisão”, sustenta a acusação.

O MP concluiu que Pedro Delgado Alves “atuou de forma desatenta, com falta de cuidado que o dever geral de previdência aconselha, que podia e devia ter observado, de forma a evitar um resultado que, igualmente, podia e devia prever”.

O arguido sabia que essa sua conduta era censurável e proibida por lei”, sustenta a acusação assinada pela procuradora-adjunta Teresa Bernardo.

A ofendida apresentou um pedido de indemnização civil de 560.000 euros, mas o mesmo foi remetido pela juíza que vai julgar este processo-crime para julgamento nos tribunais cíveis.

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