Dez anos de prisão por atropelar mortalmente homem que o agrediu - TVI

Dez anos de prisão por atropelar mortalmente homem que o agrediu

  • CP
  • 22 fev 2018, 10:18
Justiça (iStockphoto)

Alegada dívida esteve na origem de confronto físico entre arguido e vítima. Seguradora terá de pagar 125 mil euros à viúva e à filha do falecido

O Tribunal de Santa Maria da Feira condenou um condutor a dez anos de prisão por ter atropelado intencionalmente outro homem, que acabou por morrer, indica um acórdão daquele tribunal consultado esta quinta-feira pela agência Lusa.

O coletivo de juízes deu como provado que o arguido decidiu atropelar o ofendido para se vingar do facto de aquele o ter atingido com uma garrafa na cabeça e agredido com uma bengala.

O acórdão, datado de 31 de janeiro, refere que o arguido “imprimiu grande velocidade ao veículo que conduzia, direcionando a frente do mesmo para a vítima”.

De acordo com o tribunal, o ofendido ainda tentou refugiar-se atrás de uma viatura que se encontrava estacionada no local, mas o arguido “virou a direção do veículo para a direita, indo de encontro ao corpo da vítima”, que foi projetada contra um muro e caiu no solo.

A vítima foi transportada para o Hospital da Feira, onde viria a morrer horas depois, em consequência das lesões sofridas pelo embate do veículo.

O atropelamento ocorreu na madrugada de 6 de abril de 2017, junto à capela de Mansores, em Arouca, poucas horas depois de o arguido, de 45 anos, e a vítima, de 55 anos, se terem envolvido em confronto físico num café, por causa de uma alegada dívida.

Durante o julgamento, o arguido negou ter tido intenção de abalroar o ofendido, alegando que aquele se colocou à frente da sua viatura e que tentou desviar-se “o máximo possível”.

No entanto, o tribunal convenceu-se que o atropelamento foi um ato "voluntário e intencional". Acrescentou que aquela versão “seria própria de ideação suicida que se desconhece ao ofendido e de todo ilógica naquele contexto, dada a nítida vantagem do arguido”.

O Ministério Público tinha acusado o arguido de homicídio qualificado, mas o coletivo de juízes entendeu tratar-se de um crime de homicídio simples, que tem uma moldura penal mais reduzida.

O tribunal condenou ainda uma seguradora a pagar 125 mil euros à viúva e à filha do falecido.

O arguido, que abandonou o local após o atropelamento, tendo sido detido mais tarde pela Polícia Judiciária, vai manter-se em prisão preventiva até se esgotarem as possibilidades de interposição de recurso.

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