Jovem condenado a prisão por atropelar mulher em Aveiro - TVI

Jovem condenado a prisão por atropelar mulher em Aveiro

[Reuters]

Um ano e nove meses de prisão com pena suspensa. O tribunal condenou-o por homicídio simples e não negligente. O condutor não prestou auxílio à vítima que faleceu no local

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O Tribunal de Aveiro condenou esta segunda-feira a um ano e nove meses de prisão, com pena suspensa, um jovem acusado de ter atropelado mortalmente uma mulher, de 47 anos, colocando-se em fuga.

O caso ocorreu na madrugada de 11 de agosto de 2013, cerca das 04:35, na zona de Taboeira, em Esgueira, Aveiro, e o responsável pelo atropelamento só se entregou à PSP cerca de cinco horas depois do acidente.

O arguido, de 23 anos, estava acusado de um crime de homicídio por negligência na forma grosseira, tendo sido condenado pelo mesmo crime, mas na forma simples.

Além da pena de prisão, o arguido foi condenado na pena acessória de proibição de condução de veículos a motor pelo período de oito meses, tendo sido absolvido de um crime de condução perigosa de veículo rodoviário.

No mesmo julgamento, um amigo do jovem, que estava a conduzir uma segunda viatura, foi condenado a um ano e meio de prisão, com pena suspensa, por um crime de condução perigosa de veículo rodoviário.

Este arguido foi ainda condenado ao pagamento de uma multa de 120 euros por uma contraordenação muito grave, tendo ficado ainda proibido de conduzir veículos com motor pelo período de nove meses.

Os dois arguidos estavam ainda acusados de omissão de auxílio, juntamente com outros dois amigos que seguiam como penduras, mas foram absolvidos deste crime, porque a vítima teve morte imediata.

Apesar disso, a juíza presidente não deixou de alertar os arguidos que "a vida em sociedade pressupõe uma solidariedade, mesmo que esta falta não constitua crime".

"Devem refletir e pensar um pouco sobre a decisão que tomaram naquela altura", disse a magistrada, como reporta a Lusa.


Durante o julgamento, o jovem acusado do atropelamento mortal disse não se ter apercebido que a viatura que conduzia tivesse batido numa pessoa.

"Estava tudo escuro. Não me apercebi de nada. Só senti o estrondo", declarou o arguido, admitindo que tinham ingerido bebidas alcoólicas, no início da noite, mas que não foi por essa razão que não pararam no local do embate.


Segundo a acusação deduzida pelo Ministério Público (MP), os quatro amigos passaram a noite em vários bares da cidade e, cerca das 04:00, decidiram deslocar-se a uma padaria, em dois automóveis.

Durante o trajeto, os arguidos cruzaram-se com a vítima mortal, que se encontrava a atravessar a faixa de rodagem.

O primeiro carro a passar no local conseguiu desviar-se da mulher, mas o condutor da segunda viatura "não reduziu a velocidade, nem efetuou qualquer manobra evasiva, prosseguindo a normal marcha", até embater na mesma.

A vítima foi projetada cerca de 20 metros, na sequência do embate com a viatura que circulava a pelo menos a 70 quilómetros por hora, num local onde a velocidade máxima permitida é de 50 quilómetros por hora, acabando por falecer no local.

"Nenhum dos arguidos procurou auxiliar a vítima, inteirar-se do seu estado ou sequer providenciar por assistência de emergência, abandonando aquela à sua sorte", diz o MP.


 
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