Três anos de prisão para homem que atropelou mortalmente duas mulheres na Guarda - TVI

Três anos de prisão para homem que atropelou mortalmente duas mulheres na Guarda

  • CE
  • 17 dez 2018, 19:23
Justiça (iStockphoto)

Condutor foi ainda condenado à proibição de conduzir por um prazo de dois anos, após o cumprimento da pena

O Tribunal da Guarda condenou, esta segunda-feira, a três anos de prisão efetiva o condutor de um veículo ligeiro que, em janeiro deste ano, atropelou mortalmente duas mulheres, numa avenida daquela cidade.

O arguido, de 30 anos, foi condenado na pena de quatro anos de prisão por dois crimes de homicídio por negligência grosseira, mas em cúmulo jurídico o coletivo de juízes do Tribunal da Guarda aplicou a pena de três anos de prisão efetiva.

O condutor foi ainda condenado à proibição de conduzir por um prazo de dois anos, após o cumprimento da pena, e foi absolvido de um crime de condução perigosa de veículo rodoviário agravado pelo resultado.

A companhia de seguros do veículo envolvido no acidente vai pagar uma indemnização global de 215 mil euros aos familiares das vítimas mortais, com 71 e 78 anos.

No final da leitura da sentença, o advogado de defesa do arguido, José Igreja, disse aos jornalistas que, em sua opinião, a pena devia de ser suspensa.

Por isso, referiu que irá estudar a decisão e "verificar se haverá alguma razão para recorrer".

Penso que sim, que haverá essa hipótese. Tentarei sempre que o Tribunal da Relação de Coimbra verifique a prova e se é melhor ou não a suspensão da pena", concluiu.

O acidente aconteceu no dia 21 de janeiro de 2018, pelas 16:45, numa curva da Avenida Cidade de Bejar, que faz a ligação entre a Guarda-Gare e o centro da cidade, no sentido ascendente.

Segundo a acusação, o arguido circulava "pelo menos, a 90,04 quilómetros por hora" e não conseguiu efetuar a curva "na totalidade", atropelando mortalmente as duas mulheres.

O documento refere que o piso "encontrava-se, na altura, seco e limpo e em bom estado de conservação".

A juíza do Tribunal da Guarda que presidiu ao coletivo disse, após proceder à leitura do acórdão, que a pena aplicada servirá para que, no futuro, o arguido possa "assumir uma postura de maior segurança" ao volante.

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