Espectador atropelado em prova ilegal de rali vai receber 191.500 euros de indemnização - TVI

Espectador atropelado em prova ilegal de rali vai receber 191.500 euros de indemnização

  • AM
  • 17 jan 2020, 19:51
Rali Arganil

Acidente ocorreu a 1 de maio de 2008, em Figueiró, no concelho de Amarante, distrito do Porto, durante uma prova não oficial de autocross

O Tribunal da Relação do Porto (TRP) condenou o Fundo de Garantia Automóvel (FGA) a pagar 191.500 euros de indemnização a um homem que foi atropelado por uma viatura que participava num rali ilegal em 2008, em Amarante.

O acórdão consultado hoje pela Lusa revogou a decisão do Tribunal Cível de Amarante, que tinha absolvido o FGA do pedido, condenando solidariamente o condutor da viatura envolvida no acidente e os organizadores do evento a pagar a indemnização à vítima.

Os juízes desembargadores aumentaram ainda em 50 mil euros a indemnização anteriormente fixada na primeira instância, mas que foi revista após o recurso interposto pela defesa.

Inicialmente, o Tribunal de Amarante afastou a responsabilidade do FGA, com o argumento de que aquele organismo não responde neste tipo de situação, porque o acidente ocorreu no âmbito de uma prova desportiva, mas os juízes da Relação não tiveram o mesmo entendimento.

“O Fundo de Garantia Automóvel, em caso de omissão do seguro obrigatório pelos organizadores da prova desportiva, garante a reparação dos danos sofridos por um espectador duma prova desportiva, envolvido num acidente rodoviário ocorrido no decurso de tal evento”, refere o acórdão do TRP.

O acidente ocorreu a 1 de maio de 2008, em Figueiró, no concelho de Amarante, distrito do Porto, durante uma prova não oficial de autocross.

Um dos participantes na prova saiu da pista, subiu uma rampa e atropelou um grupo de espectadores, onde se encontrava o autor que à data dos factos tinha 38 anos.

O rali estava inserido no Convívio da Amizade, que era organizado há vários anos por um grupo de jovens da freguesia, e não tinha sido autorizado ou licenciado por entidade pública competente.

No processo penal em relação aos factos dos autos, o condutor da viatura e os organizadores do evento foram condenados em pena de multa, pela prática de um crime de ofensa à integridade física por negligência agravado pelo resultado por omissão.

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