Militar da GNR paga multa para não ser preso por abandonar posto duas horas mais cedo - TVI

Militar da GNR paga multa para não ser preso por abandonar posto duas horas mais cedo

  • CM
  • 11 nov 2019, 16:08
GNR

Tribunal de São João Novo, no Porto, condenou hoje a três meses de prisão, convertíveis em multa de 630 euros, um cabo da GNR que encurtou em duas horas, sem autorização, um turno de patrulhamento de autoestradas na região Centro

O Tribunal de São João Novo, no Porto, condenou hoje a três meses de prisão, convertíveis em multa de 630 euros, um cabo da GNR que encurtou em duas horas, sem autorização, um turno de patrulhamento de autoestradas na região Centro.

O tribunal considerou provado que o militar, um cabo que entretanto passou à reserva, cometeu o crime de abandono de posto, punível com pena de um mês a um ano de prisão, segundo o Código de Justiça Militar.

Em 18 de fevereiro de 2018, o militar, então afeto ao posto de trânsito da GNR da Mealhada, deixou o serviço duas horas antes de terminar o turno de patrulhamento de alguns troços das autoestradas 1, 14 e 17, porque naquele dia cumprira serviço gratificado - um procedimento que seria habitual no posto.

Mas, segundo a pronúncia do processo, o cabo da GNR sabia que só podia reduzir o horário de trabalho em dias de serviço gratificado mediante ordem expressa do comandante do posto, que não se verificou.

Sem convencer o tribunal, a defesa alegou que o comandante do posto "bem sabia" que a autorização pontual era "uma mera formalidade" e que era "indesmentível que sempre existiram autorizações presumidas" para encurtar em duas horas os turnos de patrulhamento nos dias de serviços gratificados, desde que não resultasse prejuízo maior para o serviço, "o que foi o caso".

Ao ler hoje o acórdão do caso, o coletivo de juízes sublinhou que se espera do Destacamento de Trânsito da GNR o patrulhamento das rodovias, sendo os serviços gratificados secundários.

"Que o senhor não pudesse fazer o serviço gratificado, o tribunal até compreende. O que o tribunal e o cidadão comum não compreendem é que não se faça o serviço de patrulhamento", afirmou a presidente do coletivo, dirigindo-se ao arguido.

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