Ministério Público pede pena suspensa para GNR que abandonou posto duas horas antes - TVI

Ministério Público pede pena suspensa para GNR que abandonou posto duas horas antes

  • SS
  • 7 nov 2019, 14:34
GNR

O militar, então afeto ao posto de trânsito da GNR da Mealhada e que entretanto passou à reserva, saiu de serviço duas horas antes de terminar o turno de patrulhamento de alguns troços das autoestradas A1, A14 e A17

O Ministério Público (MP) considerou provado que um cabo da GNR encurtou em duas horas, sem autorização, um turno de patrulhamento de autoestradas na região Centro, pedindo que seja condenado a pena suspensa.

"Mostra-se comprovada a prática do crime” de abandono de posto, punível com pena de um mês a um ano de prisão, segundo o Código de Justiça Militar, considerou o procurador do MP, nas alegações do processo que está a ser julgado no tribunal criminal de São João Novo, no Porto.

Em 18 de fevereiro de 2018, o militar, então afeto ao posto de trânsito da GNR da Mealhada e que entretanto passou à reserva, saiu de serviço duas horas antes de terminar o turno de patrulhamento de alguns troços das autoestradas A1, A14 e A17, porque naquele dia tinha cumprido serviço gratificado – um procedimento que seria habitual no posto.

Mas, segundo o magistrado do MP, o cabo da GNR sabia que só podia reduzir o horário de trabalho em dias de serviço gratificado mediante “ordem expressa” do comandante do posto, o que não se verificou.

Já a defesa alegou que o comandante “bem sabe” que a autorização pontual era “uma mera formalidade” e que “é indesmentível que sempre existiram autorizações presumidas” para encurtar em duas horas os turnos de patrulhamento nos dias de serviços gratificados, desde que não resultasse prejuízo maior para o serviço, “o que foi o caso”.

O próprio arguido considerou-se “inocente”, afirmando que o que fez “não foi com a intenção de desrespeitar uma ordem, a hierarquia ou a própria GNR”.

Em fase de produção de prova, o militar tinha assegurado que, antes de deixar o turno duas mais cedo, ainda tentou falar sobre a situação com o comandante do posto, por telefone, “só não tendo chegado à fala porque o mesmo não o atendeu”.

Acrescentou que, “na ausência do comandante do posto, cabe ao militar colocado no atendimento substituí-lo, militar este que recebeu do arguido respetivo material após o serviço de patrulha, não lhe dando qualquer ordem para que não se ausentasse do serviço”.

A leitura do acórdão está marcada para segunda-feira, às 14:00.

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