Arguida que “não sabe viver honestamente” condenada a pena suspensa - TVI

Arguida que “não sabe viver honestamente” condenada a pena suspensa

  • LCM com Lusa
  • 12 jul 2018, 16:10
Justiça (iStockphoto)

Juíza referiu mesmo que não sabia se a arguida devia ficar em liberdade por se ter apropriado de quase 55 mil euros, quando trabalhava num escritório de uma agente de execução

 O Tribunal de Aveiro condenou hoje a três anos e nove meses de prisão, com pena suspensa, uma escriturária por se ter apropriado de quase 55 mil euros, quando trabalhava num escritório de uma agente de execução naquele concelho.

O coletivo de juízes deu como provado que a arguida foi-se apropriando, ao longo de anos, de várias quantias em numerário e cheques de executados e outros clientes. Aproveita-se para isso do “fácil acesso às quantias que recebia e que devia depositar na conta cliente e à falta de controlo dos depósitos por parte da assistente”.

Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que a arguida “não sabe viver honestamente”, uma vez que há mais de dez anos a ex-patroa detetou alguns desvios de dinheiro, mas perdoou-lhe, dando-lhe uma oportunidade de continuar a trabalhar, tendo aquela “intensificado os desvios”.

A arguida foi condenada a dois anos e meio de prisão, por um crime de falsificação, e dois anos e nove meses, por um crime de abuso de confiança.

Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e nove meses de prisão.

Esta pena foi suspensa com a condição de a arguida pagar 500 euros mensalmente à assistente, durante o período de suspensão da pena.

A juíza presidente justificou a suspensão da pena como forma de a arguida pagar o que deve à ex-patroa.

“Isto é tão feio, que não sei se é correto a senhora ficar em liberdade. Mas o que é correto é pagar o que deve e a senhora se fosse presa não iria pagar”, afirmou a magistrada.

O tribunal julgou ainda parcialmente procedente o pedido de indemnização civil, condenado a arguida a pagar à antiga patroa 64.526 euros.

O processo envolvia ainda uma outra funcionária da agente de execução que se terá apropriado de quase dez mil euros, mas a assistente desistiu do pedido cível e também da queixa, tendo sido determinado o arquivamento dos autos.

Durante o julgamento as arguidas confessaram integralmente os factos e pediram desculpa à ex-patroa.

Segundo a acusação do Ministério Público, os desvios de dinheiro ocorreram entre 2005 e 2012.

Durante este período, as arguidas receberam dinheiro dos executados e outros clientes, mas não o depositaram nas contas clientes da agente de execução, ficando com o mesmo para si e utilizando-o em proveito próprio.

Convencida que esta quantia já se encontrava paga, a solicitadora transferiu a mesma das contas clientes para os exequentes encontrando-se lesada nesse valor.

A arguida que se apropriou do maior montante viciou ainda os referidos cheques e vales de correio fazendo crer enganosamente que era a legitima beneficiária dos mesmos.

Continue a ler esta notícia