«As instituições financeiras quase pedem para ser burladas» - TVI

«As instituições financeiras quase pedem para ser burladas»

Ministério Público pede prisão efetiva para dois arguidos acusados de burlarem instituição de crédito

O Ministério Público (MP) pediu esta quarta-feira, no Tribunal de Aveiro, penas de prisão efetiva para dois arguidos acusados de terem burlado vários bancos e empresas de crédito em cerca de cem mil euros.

O principal arguido é um engenheiro químico que já se encontra a cumprir uma pena de 13 anos de prisão, no estabelecimento prisional de Coimbra, por diversas burlas.

O suposto burlão está acusado de 88 crimes de burla, falsificação de documentos e burla na forma tentada, em coautoria com a sua ex-companheira, respondendo ainda por um crime de condução sem habilitação legal.

Durante as alegações finais, que decorreram esta manhã, a magistrada do MP lembrou que o arguido assumiu a maioria dos factos pelos quais se encontra acusado, negando apenas que tivesse aberto uma conta bancária em setembro de 2009, data em que já estaria detido, e que fosse ele a conduzir a viatura quando foi capturado.

Quanto a este último facto, a procuradora afirmou que os agentes da PJ que procederam à detenção e que foram ouvidos como testemunhas foram perentórios ao dizer que viram a arguido a conduzir a viatura.

Quanto à arguida, que optou por remeter-se ao silêncio durante o julgamento, a procuradora referiu que a prova da sua atuação, a partir de certa altura, «é notória e manifesta», apontando vários documentos de identificação que lhe foram apreendidos e que terão servido os propósitos criminosos do casal.

Os advogados das instituições de crédito e de alguns particulares lesados, que se constituíram como assistentes no processo, também pediram a condenação dos arguidos e o pagamento das indemnizações cíveis pedidas.

Já o advogado que defende o suposto burlão realçou a alegada facilidade com que as instituições financeiras foram enganadas.

«As instituições financeiras quase pedem para ser burladas», disse o advogado João Saraiva, estranhando a ausência de «exigências de cautela» e a «receção de propostas pela internet e com fotocópias de duvidosa qualidade probatória».

O causídico entende que esta situação não desculpa os arguidos, mas releva para a diminuição da ilicitude dos factos, acrescentando que o tribunal deve ter em consideração a confissão e o arrependimento do arguido.

Já a advogada da arguida defendeu que não resultaram provas concretas da sua intervenção nos factos.

Segundo a acusação, os dois arguidos engendraram um esquema, que terá funcionado entre 2007 e 2009, para obter créditos bancários, em nome de terceiros, entre os quais uma mulher falecida.

Os suspeitos alteravam documentos de identificação que, depois, seriam utilizados para abrir contas em bancos para onde seriam creditados os empréstimos contraídos junto de instituições financeiras.

Os investigadores referem ainda que, durante o período em que ocorreram estes factos, os arguidos fizeram desta atuação o seu modo de vida, tendo burlado as instituições de crédito em cerca de cem mil euros.
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