Cinco anos de prisão por explorar casas de prostituição - TVI

Cinco anos de prisão por explorar casas de prostituição

(Reuters)

Crimes ocorreram em Aveiro. Autoridades encontraram menor numa das residências

O Tribunal de Aveiro condenou esta quinta-feira a cinco anos de prisão efetiva um homem, de 62 anos, que explorou duas casas de prostituição no distrito de Aveiro, onde estava uma menor fugida de uma instituição de acolhimento.

O coletivo de juízes deu como provado que o arguido arrendou apartamentos nos concelhos de Anadia e Águeda, no interior dos quais algumas mulheres se dedicavam à prostituição.

Numa das casas exploradas pelo suspeito, as autoridades encontraram uma rapariga de 15 anos, que tinha fugido de uma instituição onde tinha sido determinado o seu internamento pelo Tribunal de Menores.

O tribunal deu ainda como provado que o arguido manteve relações sexuais com a menor, tendo-a convencido a prostituir-se.

Durante o julgamento, o arguido admitiu alguns dos factos, nomeadamente que arrendou quartos a mulheres, vindo a aperceber-se mais tarde que aquelas se dedicavam à prostituição.

No entanto, segundo a juíza presidente, as declarações do suspeito não mereceram a credibilidade do tribunal.

O sexagenário foi condenado a dois anos e meio de prisão, por um crime de lenocínio agravado, um ano e meio, por um crime de lenocínio simples, e quatro anos, por um crime de tráfico de pessoas.

Em cúmulo jurídico, o tribunal fixou uma pena única de cinco anos de prisão efetiva.

O arguido estava também acusado de um crime de atos sexuais com adolescente, por envolvimento com a menor, mas foi absolvido.

Segundo a juíza presidente, o tribunal entendeu que não ficou provado que o arguido tivesse conhecimento que a menor tinha menos de 16 anos e que aquela tivesse inexperiência em matéria sexual.

O homem foi ainda absolvido de um crime de sequestro agravado.

Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente realçou que o arguido não mostrou qualquer arrependimento, adiantando que o mesmo revela «falta de preparação para manter uma conduta lícita».

Além de o arguido ter «múltiplas» condenações criminais por crimes relacionados com a prostituição, a magistrada lembrou que os factos agora em julgamento foram cometidos pouco tempo depois de o suspeito ter saído da prisão em liberdade condicional.

O arguido, que foi detido em fevereiro de 2014, vai manter-se em prisão preventiva a aguardar o trânsito em julgado da decisão.
Continue a ler esta notícia