Condutor apanhado alcoolizado e em contramão na A1 condenado a dois anos de prisão - TVI

Condutor apanhado alcoolizado e em contramão na A1 condenado a dois anos de prisão

Justiça (iStockphoto)

Homem conduziu cerca de três quilómetros em contramão na autoestrada, entre Albergaria-a-Velha e Oliveira do Bairro. Submetido ao teste de alcoolemia, acusou uma taxa de 2,22 gramas por litro de sangue

O Tribunal de Aveiro condenou esta quinta-feira a dois anos e quatro meses de prisão efetiva, em cúmulo jurídico, um condutor que circulou alcoolizado, em contramão, na autoestrada A1, entre Albergaria-a-Velha e Oliveira do Bairro.

Os factos ocorreram na manhã do dia 14 de junho de 2014, quando o arguido circulava na A1 no sentido norte-sul e, por razões não apuradas, decidiu inverter o sentido de marcha nas imediações de Oliveirinha, em Aveiro.

Segundo a acusação do Ministério Público (MP), o automobilista andou mais de três quilómetros em contramão, tendo-se cruzado com seis veículos que, para não colidirem frontalmente, tiveram de se desviar para a berma.

Antes da saída para Albergaria-a-Velha, o condutor resolveu inverter novamente o sentido de marcha e passou a circular no sentido devido, até que saiu para a zona de descanso na Mealhada, onde veio a ser intercetado pela Brigada de Trânsito da GNR.

Submetido ao teste de alcoolemia, acusou uma taxa de 2,29 gramas por litro de sangue.

Esta conduta não teve consequências trágicas, com vários mortos, porque penso que houve uma espécie de milagre neste dia", disse a juíza presidente, durante a leitura do acórdão.

Além do depoimento de outros condutores que circulavam na mesma via, o tribunal teve em conta as imagens de videovigilância que, segundo a magistrada, "são muito claras e perturbadoras".

Durante o julgamento, o arguido disse que não se lembrava do que aconteceu, admitindo, porém, que era ele que ia ao volante da viatura.

Cinco meses depois destes factos, o arguido foi apanhado a conduzir a mesma viatura, numa altura em que tinha a carta de condução apreendida, tendo justificado que pensava que já não estava inibido de conduzir, uma explicação que não convenceu o coletivo de juízes.

Nenhum cidadão diligente e cumpridor pegaria no carro, depois de lhe ter sido apreendida a carta, sem se certificar o que é que se passava. O senhor já esteve inibido de conduzir por quatro vezes e sabia muito bem como é que isto funciona", disse a juíza presidente.

O arguido foi condenado a dois anos de prisão, por um crime de condução perigosa, e um ano, por um crime de violação de obrigações ou interdições, tendo sido absolvido do crime de condução de veículo em estado de embriaguez.

Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada a pena de dois anos e quatro meses de prisão efetiva.

O tribunal decidiu não suspender a pena, atendendo aos antecedentes criminais do arguido.

Estes factos não são um acidente de percurso esporádico. Desde 2010, o senhor tem praticado consecutivamente crimes de condução em estado de embriaguez", disse a juíza, sublinhando que a postura do arguido durante o julgamento demonstra que "continua a desvalorizar a gravidade da sua conduta".

O arguido, que já tem quatro condenações por condução em estado de embriaguez, foi ainda condenado na pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor durante três anos.

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