Condutora julgada por acidente mortal em contramão diz não se lembrar - TVI

Condutora julgada por acidente mortal em contramão diz não se lembrar

Justiça

Mulher transportava um casal de idosos, que morreu na sequência do acidente

 Uma condutora acusada de ter provocado um acidente de viação mortal quando entrou em contramão na Estrada Nacional (EN) n.º 109, em Aveiro, disse esta terça-feira, no tribunal, não se lembrar do que aconteceu.

A arguida, de 67 anos, está acusada de dois crime de homicídio por negligência, um de ofensas à integridade física também por negligência e outro de condução sem habilitação legal.

Na primeira sessão do julgamento, que está a decorrer no Tribunal de Aveiro, a arguida limitou-se a dizer que estava parada, antes de colidir frontalmente com outro veículo ligeiro que circulava em sentido oposto.

Questionada pela juíza, a sexagenária contou que depois do acidente «apanhou um medo e é raríssimo sair» de carro.

Na mesma sessão, foi ouvido o condutor do outro veículo interveniente no acidente, que disse que de repente surgiu um carro à sua frente e não teve hipóteses de parar.

«Já fui várias vezes ao local e não consigo entender como é que a senhora conseguiu atravessar a rua e entrar em contramão», afirmou a testemunha.

Após uma consulta à base de dados do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, o tribunal constatou que a arguida tem carta de condução, ao contrário do que constava na acusação deduzida pelo Ministério Público (MP).

Nas alegações finais, a procuradora da República pediu a absolvição da sexagenária pelo crime de condução sem habilitação legal e a condenação pelos restantes crimes.

A defesa, por seu lado, sustentou que o grau de culpabilidade da arguida é «diminuto», alegando que a sinalização horizontal no local do acidente «é impercetível».

O acidente ocorreu a 13 de maio de 2013, cerca das 17:25, em Esgueira, Aveiro, quando a arguida transportava um casal de idosos de que tomava conta há cerca de sete anos.

Segundo a acusação deduzida pelo MP, a mulher desceu a rua que dá acesso à EN 109, sempre em sentido contrário, e entrou naquela via, indo embater frontalmente com um carro que seguia na sua mão.

Do embate resultou a morte imediata de um idoso que seguia no lugar da frente do automóvel conduzido pela arguida. A esposa do idoso, que viajava no banco traseiro, foi transportada para o Hospital onde veio a falecer, na sequência dos ferimentos graves.

O único ocupante da viatura atingida frontalmente sofreu ferimentos que o deixaram de baixa quase 80 dias.

Para o MP, a arguida «atuou sem usar do cuidado que, naquelas circunstâncias, lhe era exigível e de que é capaz, pois podia e devia estar atenta aos sinais longitudinais existentes no local, não transpondo os mesmos e circulando na sua faixa de rodagem, por forma a evitar o choque».
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