Uma condutora acusada de ter provocado um acidente de viação mortal quando entrou em contramão na Estrada Nacional (EN) n.º 109, em Aveiro, disse esta terça-feira, no tribunal, não se lembrar do que aconteceu.
A arguida, de 67 anos, está acusada de dois crime de homicídio por negligência, um de ofensas à integridade física também por negligência e outro de condução sem habilitação legal.
Na primeira sessão do julgamento, que está a decorrer no Tribunal de Aveiro, a arguida limitou-se a dizer que estava parada, antes de colidir frontalmente com outro veículo ligeiro que circulava em sentido oposto.
Questionada pela juíza, a sexagenária contou que depois do acidente «apanhou um medo e é raríssimo sair» de carro.
Na mesma sessão, foi ouvido o condutor do outro veículo interveniente no acidente, que disse que de repente surgiu um carro à sua frente e não teve hipóteses de parar.
«Já fui várias vezes ao local e não consigo entender como é que a senhora conseguiu atravessar a rua e entrar em contramão», afirmou a testemunha.
Após uma consulta à base de dados do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, o tribunal constatou que a arguida tem carta de condução, ao contrário do que constava na acusação deduzida pelo Ministério Público (MP).
Nas alegações finais, a procuradora da República pediu a absolvição da sexagenária pelo crime de condução sem habilitação legal e a condenação pelos restantes crimes.
A defesa, por seu lado, sustentou que o grau de culpabilidade da arguida é «diminuto», alegando que a sinalização horizontal no local do acidente «é impercetível».
O acidente ocorreu a 13 de maio de 2013, cerca das 17:25, em Esgueira, Aveiro, quando a arguida transportava um casal de idosos de que tomava conta há cerca de sete anos.
Segundo a acusação deduzida pelo MP, a mulher desceu a rua que dá acesso à EN 109, sempre em sentido contrário, e entrou naquela via, indo embater frontalmente com um carro que seguia na sua mão.
Do embate resultou a morte imediata de um idoso que seguia no lugar da frente do automóvel conduzido pela arguida. A esposa do idoso, que viajava no banco traseiro, foi transportada para o Hospital onde veio a falecer, na sequência dos ferimentos graves.
O único ocupante da viatura atingida frontalmente sofreu ferimentos que o deixaram de baixa quase 80 dias.
Para o MP, a arguida «atuou sem usar do cuidado que, naquelas circunstâncias, lhe era exigível e de que é capaz, pois podia e devia estar atenta aos sinais longitudinais existentes no local, não transpondo os mesmos e circulando na sua faixa de rodagem, por forma a evitar o choque».
Condutora julgada por acidente mortal em contramão diz não se lembrar
- Redação
- MM
- 10 fev 2015, 17:16
Mulher transportava um casal de idosos, que morreu na sequência do acidente
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