Ex-bancário que se apropriou de 47.800 euros condenado a pena suspensa - TVI

Ex-bancário que se apropriou de 47.800 euros condenado a pena suspensa

  • RL
  • 11 mar 2020, 15:55
Justiça (iStockphoto)

Ex-funcionário da Caixa Geral de Depósitos apropriou-se de dinheiro das contas de vários clientes da agência onde trabalhava

O Tribunal de Aveiro condenou quarta-feira a três anos e meio de pena suspensa um ex-funcionário da Caixa Geral de Depósitos (CGD) que confessou ter-se apropriado de 47.800 euros das contas de vários clientes da agência onde trabalhava.

A pena única resultou do cúmulo jurídico das penas parcelares aplicadas ao arguido de 46 anos por um crime de furto qualificado, outro de falsidade informática e dois de falsificação de documento.

Durante a leitura do acórdão, o juiz presidente disse que o tribunal deu como provados todos os factos da acusação, tendo em conta a "confissão integral e sem reservas" que o arguido fez.

O magistrado esclareceu ainda que o coletivo de juízes decidiu “atenuar especialmente” as penas, considerando a postura processual do arguido e o tempo decorrido desde a prática dos factos.

O tribunal teve ainda em conta o esforço do arguido no sentido de reparar os danos, uma vez que já reembolsou a CGD em 33.900 euros, estando em dívida 13.900 euros.

A suspensão da pena ficou condicionada à obrigação de o arguido pagar à CGD a quantia em falta, em seis prestações.

Durante o julgamento, o ex-bancário, que solicitou a rescisão do contrato de trabalho após ter sido descoberto, mostrou arrependimento e justificou a sua conduta, alegando que “estava a passar uma fase delicada” da sua vida, depois de dois divórcios.

O arguido, que exerceu funções de gestor de clientes durante cerca de 10 anos na agência da CGD de Ílhavo, disse ainda que está insolvente e adiantou que são os seus pais que o estão a ajudar a reembolsar o banco que, entretanto, já restituiu aos clientes as quantias indevidamente retiradas das suas contas.

Segundo a acusação do MP, entre março de 2012 e outubro de 2013, o arguido acedeu às contas de vários clientes através da plataforma informática interna do banco das quais levantou sem o seu conhecimento e autorização 47.800 euros.

O caso só foi descoberto em novembro de 2013, quando uma das lesadas solicitou ao gerente da agência esclarecimentos sobre um débito de 3.000 euros processado na sua conta.

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