Ex-empresário e contabilista condenados por fraude fiscal - TVI

Ex-empresário e contabilista condenados por fraude fiscal

Justiça (iStockphoto)

O Tribunal de Aveiro condenou a penas de prisão suspensas um antigo empresário e um contabilista acusados de envolvimento num esquema de faturas falsas que terá lesado o Estado em mais de 220 mil euros, entre 2004 e 2007

O Tribunal de Aveiro condenou hoje a penas de prisão suspensas um antigo empresário e um contabilista acusados de envolvimento num esquema de faturas falsas que terá lesado o Estado em mais de 220 mil euros, entre 2004 e 2007.

Além destes dois arguidos, o processo envolvia uma empresa com sede em Aveiro, que chegou a ser uma das maiores importadoras de perfumes e cosméticos, representando as principais marcas estrangeiras.

Em causa estava um conjunto de faturas registadas na contabilidade da sociedade arguida e que, segundo a acusação do Ministério Público (MP), não correspondiam a serviços efetivamente prestados.

Durante a leitura do acórdão, o juiz presidente disse que o tribunal ficou com a "convicção segura" de que se trata de faturas "fictícias", que "foram declaradas fiscalmente com o objetivo de obter benefícios fiscais, através de uma redução dos lucros tributários e diminuição dos impostos IRC e Derrama a entregar ao Estado".

Durante o julgamento, os arguidos rejeitaram os factos que lhes são imputados, tentando demonstrar que as faturas correspondiam a serviços que tinham sido efetivamente prestados, mas a versão apresentada não convenceu o coletivo de juízes.

Os arguidos estavam pronunciados por quatro crimes de fraude fiscal qualificada, cada um, mas o tribunal entendeu que as suas condutas integram apenas um único crime.

O antigo empresário foi condenado a três anos de prisão, enquanto o seu contabilista viu ser-lhe aplicada uma pena de dois anos de prisão.

O coletivo de juízes decidiu suspender ambas as penas, com a condição de os arguidos pagarem o montante dos benefícios indevidamente obtidos, no prazo de cinco anos.

Assim, o antigo empresário terá de devolver 169 mil euros ao Estado e o técnico oficial de contas terá de entregar 53 mil euros.

A sociedade arguida, que se encontra insolvente e em fase de liquidação, foi igualmente condenada a 500 dias de multa, à taxa diária de cinco euros, o que perfaz o montante de 2.500 euros.

Após a leitura do acórdão, o juiz presidente justificou a aplicação de uma "punição severa", referindo que este tipo de crime "repugna a comunidade, principalmente quem é cumpridor e paga os seus impostos".

À saída da sala de audiências, o advogado de defesa dos arguidos anunciou que vai recorrer do acórdão condenatório

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