Manuel Godinho remete-se ao silêncio em tribunal - TVI

Manuel Godinho remete-se ao silêncio em tribunal

  • Redação
  • MM - Atualizada às 13:38
  • 1 jun 2015, 12:13

Empresário da área das sucatas está a ser julgado no tribunal de Aveiro, por alegada corrupção ativa

O sucateiro Manuel Godinho volta, esta segunda-feira, a sentar-se no banco dos réus. O principal arguido do processo Face Oculta começa a ser julgado no Tribunal de Aveiro, acusado de subornar um engenheiro da REFER.
 
Em causa, um inquérito extraído do processo Face Oculta. Manuel Godinho está pronunciado pelo crime de corrupção ativa e o antigo engenheiro da REFER responde por corrupção passiva, falsificação de documentos e fraude fiscal.

O empresário das sucatas remeteu-se ao silêncio na primeira sessão do julgamento e também recusou prestar quaisquer declarações à entrada do Tribunal, onde chegou cerca das 09:30 acompanhado do filho João.

O ex-funcionário da Refer também optou por não prestar declarações perante o coletivo de juízes.
 
De acordo com a acusação, a REFER terá pago cerca de 115 mil euros a uma empresa do sucateiro, referentes a trabalhos que não foram realizados ou que já tinham sido pagos. Para conseguir que a REFER pagasse esse montante, Manuel Godinho terá pago ao engenheiro 128 mil euros de contrapartida.
 

“A acusação refere que o arguido entregou 114 mil euros, números redondos, (…) e no entanto fez uma entrega ao co-arguído de 128 mil euros. Não se entende. É um processo estranho também por isso, além de outras situações”, aponta Paula Godinho, advogada do sucateiro.

 
Em causa estão sete faturas, de 29 e 30 de outubro de 2001, no valor total de cerca de 115 mil euros, que terão sido indevidamente pagas pela Refer à Sociedade de Empreitadas Ferroviárias (SEF), do grupo do empresário de Ovar. 
 
Em setembro do ano passado, Manuel Godinho foi condenado no âmbito do processo Face Oculta a 17 anos e meio de prisão, por 49 crimes de associação criminosa, corrupção, tráfico de influência, furto qualificado, burla, falsificação e perturbação de arrematação pública, tendo recorrido do acórdão para a Relação do Porto.
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