Condenado por abusar crianças de que a mulher era ama - TVI

Condenado por abusar crianças de que a mulher era ama

Justiça (arquivo)

Arguido, de 64 anos, que não assistiu à leitura do acórdão, estava acusado de 31 crimes de cariz sexual envolvendo menores

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O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a 15 anos de prisão o marido de uma ama suspeito de ter abusado sexualmente de cinco menores, incluindo três meninas de quatro e sete anos que estavam ao cuidado da sua esposa.

O arguido, de 64 anos, que não assistiu à leitura do acórdão, estava acusado de 31 crimes de cariz sexual envolvendo menores, mas foi condenado apenas por 23 (18 crimes de abuso sexual de crianças, três de atos sexuais com adolescentes e dois de pornografia de menores).

Em cúmulo jurídico, o tribunal aplicou ao arguido uma pena única de 15 anos de prisão, mas a soma das penas parcelares resultava numa pena de 55 anos de prisão.

O coletivo de juízes condenou ainda o arguido a pagar 30 mil euros de indemnização a duas das menores que foram abusadas.

O arguido foi absolvido de sete crimes de abuso sexual de crianças, dois dos quais estavam relacionados com a exibição de filmes de conteúdo pornográfico na televisão e no seu computador pessoal.

"O tribunal não deu como provado que o arguido tivesse visto filmes pornográficos na companhia de várias crianças", disse o juiz-presidente.


De acordo com a acusação do Ministério Público (MP), os abusos começaram em 2003 e prolongaram-se durante vários anos.

Os crimes terão ocorrido na residência do arguido e da esposa, no concelho de Aveiro, e no interior do seu veículo.

Segundo o MP, o arguido aproveitou o facto de três das vítimas frequentarem diariamente a sua residência, para praticar diversos atos de cariz sexual com as mesmas, tendo filmado algumas das situações.

O arguido terá abusado ainda de duas outras menores, de 12 e 14 anos, que não estavam ao cuidado da mulher e que terão sido seduzidas para encontros através da internet.

Durante uma busca à residência do arguido, foram apreendidos telemóveis e material informático, onde aquele guardava ficheiros de vídeo e de imagem de pornografia envolvendo menores.

O arguido vai continuar em prisão preventiva a aguardar o trânsito em julgado da decisão.
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