Pena suspensa para homem que batia na mulher por causa da droga - TVI

Pena suspensa para homem que batia na mulher por causa da droga

  • 5 jun 2018, 14:25
(Reuters)

Tribunal de Aveiro condenou-o pelas agressões a que sujeitava a companheira, quando esta não lhe dava dinheiro para alimentar a “severa” dependência de haxixe

O Tribunal de Aveiro condenou esta terça-feira a dois anos e meio de prisão, pena suspensa, um homem por agredir a ex-companheira quando esta lhe recusava dinheiro para comprar droga.

Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que resultou provado que o arguido “começou a agredir fisicamente a ofendida por razões relacionadas com a recusa desta em providenciar dinheiro para sustentar a adição ao haxixe”.

Num dos episódios mais graves, o arguido chegou a ameaçar a mulher com uma faca.

O acórdão refere que o arguido “agiu de forma livre, voluntária e consciente com o propósito conseguido de maltratar o corpo e a saúde da ofendida, deixando-a em sobressalto pela segurança da sua integridade física e paz de espírito, provocando-lhe dano e sentimento de instabilidade”.

A juíza disse ainda que o agressor, que atualmente vive em casa dos pais, sendo sustentado por estes, tem uma “severa” dependência de haxixe, não tem ocupação profissional e passa o tempo ligado à internet.

Tratamento médico

Durante o julgamento, o arguido alegou que se limitava a responder a agressões da ofendida, mas o tribunal entendeu que as declarações da denunciante, que chegou a querer desistir do processo e disse não querer ser indemnizada, foram prestadas “de forma mais credível”.

O homem foi condenado a dois anos e meio de prisão com pena suspensa por igual período, subordinada a regime de prova, que inclua tratamento médico ou psicológico que o leve a conseguir viver sem dependências.

Durante o período de suspensão da pena, o arguido deverá manter-se afastado da residência e do local de trabalho da ofendida, sem prejudicar os contactos com o filho, que nasceu aquando da relação com a ex-companheira.

O tribunal absolveu ainda o homem de um crime de violência doméstica contra o filho, considerando que as bofetadas dadas ao menor, no contexto do desespero pela privação da droga, foram “uma marca isolada e sem consequências”.

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