Penas de prisão para 13 membros de grupo de tráfico de droga - TVI

Penas de prisão para 13 membros de grupo de tráfico de droga

Apreensão de droga [Lusa]

No total, eram 15 arguidos. Dedicavam à venda de produtos estupefacientes na zona de Aveiro

 O Tribunal de Aveiro condenou, esta sexta-feira, a penas de prisão 13 dos 15 arguidos suspeitos de pertencerem a uma rede de tráfico de droga, condenando um arguido a pena de multa e absolvendo outro elemento, adianta a Lusa.

O tribunal deu como provado que, desde 2012, os arguidos se dedicavam à venda de produtos estupefacientes na zona de Aveiro, mas não se provou que estivessem agrupados numa estrutura organizada, pelo que todos foram absolvidos do crime de associação criminosa.

Na leitura do acórdão, a juíza presidente fez referência à "abundante" prova documental, designadamente as transcrições das conversações telefónicas dos arguidos, que foi "essencial" para a fundamentação da decisão.

"As conversações são esclarecedoras da forma como os arguidos exerciam esta atividade", disse a magistrada.

As penas mais gravosas foram aplicadas ao alegado líder do grupo e à sua companheira, que foram condenados a seis anos e meio e cinco anos e meio de prisão, por um crime de tráfico de estupefacientes.

Outros 11 arguidos foram condenados a penas entre os quatro anos e três meses e cinco anos de prisão, sendo seis efetivas e cinco suspensas, por um crime de tráfico de estupefacientes.

Um outro arguido foi condenado a 60 dias de multa à taxa diária de 9 euros, o que perfaz o montante de 540 euros, por um crime de consumo de estupefacientes, enquanto um outro elemento foi absolvido de todos os crimes de que estava acusado.

Os quatro arguidos que se encontram detidos vão manter-se em prisão preventiva até terminar o prazo para recorrerem da decisão.

As detenções que deram origem a este processo decorreram em junho de 2014, durante uma operação policial no concelho de Aveiro, na sequência de uma investigação iniciada há três anos.

Segundo a acusação do Ministério Público (MP), os 15 indivíduos estariam agrupados numa estrutura organizada, desde 2012, com a intenção de distribuir e vender produtos estupefacientes, nomeadamente haxixe e heroína, na zona de Aveiro e áreas limítrofes.

De acordo com o MP, o líder do grupo e a sua namorada, compravam a droga a fornecedores não identificados na cidade do Porto, pelo menos de dois em dois dias.

A droga ficava guardada nas residências dos pais do casal de namorados e era depois repartida e distribuída diariamente pelos restantes arguidos, que faziam a venda direta aos consumidores.

O dinheiro resultante da venda dos produtos estupefacientes, segundo os investigadores, era diariamente entregue ao líder do grupo, que o geria, repartindo-o posteriormente pelos restantes arguidos a quem entregava valores de montante não concretamente apurado, consoante a quantidade e qualidade de produtos vendidos por estes.

 
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