Em resposta à agência Lusa, o MEC declarou que «desconhece em concreto se se verificou alguma desconformidade na aplicação da lei, por parte das escolas, relativa à contagem de tempo de serviço aos docentes». «A verificar-se, terá sido em número muito reduzido».
Em causa está uma circular da Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE), enviada na sexta-feira passada às escolas, relativa à contagem do tempo de serviço dos professores com baixas médicas superiores a 30 dias, e cujo enquadramento legal para a contabilização foi alterado em 2007.
O «Correio da Manhã» adiantou na sua edição de domingo que a circular poderá retirar tempo de serviço a milhares de professores e obrigar as escolas a recalcularem o tempo de carreira.
De acordo com o jornal, a circular confirma que todos os dias de baixa médica contam para efeitos de carreira e de concursos desde 2007, quando a lei foi alterada – até então, a partir do 31º dia de baixa não contava.
O documento refere também que, depois da publicação das listas de antiguidade, os docentes só têm um ano para reclamar.
Na resposta à Lusa o MEC afirma que «conforme é referido, nos termos enunciados no parecer da DGAE, as situações relativas ao passado, caso tenham sido proferidos atos administrativos para o efeito, estão consolidadas juridicamente».
No entanto, os serviços do ministério admitem a possibilidade de corrigir o que estará mal:
«Considera-se que, no quadro deste concurso, nomeadamente nas fases de aperfeiçoamento e da reclamação, existe a possibilidade de retificar situações em desconformidade no que diz respeito ao tempo de serviço sem que tal comprometa o cumprimento dos prazos estabelecidos para o concurso dos docentes de 2015».
A circular, referiu a tutela, «surge como esclarecimento a pedidos das escolas» e, «não querendo que as dúvidas pudessem originar procedimentos diferenciados, por parte das escolas, nos concursos a decorrer, a DGAE considerou importante retirar essas dúvidas às escolas que as colocaram».
As duas federações sindicais da Educação admitiram hoje que podem vir a contestar os erros na contagem do tempo de serviço dos docentes nos tribunais, se não houver correção por parte do MEC.
A Federação Nacional de Professores (Fenprof), através do seu secretário-geral Mário Nogueira, contesta ainda o momento escolhido para enviar a circular.
«Independente de na nossa opinião ser ilegal e injusto que tenham retirado tempo às pessoas que não estiveram a trabalhar porque estavam doentes, não há norma nenhuma em concurso público nenhum que possa ser dada a conhecer no último dia e depois de duas semanas de concurso»
«No nosso entendimento, os professores não podem ser lesados por aquilo que são os seus direitos, o reconhecimento do serviço que prestaram e que tenha efeitos quer em concursos quer em aposentação», defendeu, por seu lado, João Dias da Silva, secretário-geral da Federação Nacional de Educação (FNE), acusando ainda a DGAE de «arrastar o assunto» até ao último dia do concurso.