Suspeito de assalto milionário a mulher absolvido - TVI

Suspeito de assalto milionário a mulher absolvido

  • ALM com Lusa
  • 21 dez 2017, 18:02
Armas [Foto: Reuters]

Pena mais gravosa foi aplicada a um homem de 33 anos, que foi condenado a um cúmulo jurídico de seis anos e meio de prisão, por cinco crime de furto, um dos quais tentado

O Tribunal de Aveiro absolveu hoje um homem de 30 anos acusado de ter assaltado uma funcionária de uma empresa gestora de postos de abastecimento de combustíveis quando ia depositar 40 mil euros no banco BIC, naquela cidade.

Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que "não ficou demonstrada com necessária segurança" a participação deste arguido no assalto, ocorrido a 19 de outubro de 2015.

Apesar dos indícios muito fortes de que o arguido era um dos indivíduos que praticou este assalto, o Tribunal ficou com uma réstia de dúvida sobre a sua participação efetiva e isso é suficiente para determinar a absolvição", disse a magistrada.

Durante o roubo, que a juíza classificou de "extrema violência", um dos três assaltantes chegou a disparar um tiro para o ar, quando um popular, que se apercebeu do sucedido, agarrou um dos elementos do grupo.

O arguido, que chegou a estar em prisão preventiva, foi absolvido de um crime de roubo e outro de falsificação de documento.

O coletivo de juízes deu, no entanto, como provado o envolvimento deste arguido num assalto a um café em Mira, em outubro de 2016, condenando-o a dois anos e nove meses de prisão, com pena suspensa.

No mesmo processo foram julgados outros cinco arguidos, por assaltos a residências e estabelecimentos comerciais, realizados em 2016, em Ílhavo e Mira.

A pena mais gravosa foi aplicada a um homem de 33 anos, que foi condenado a um cúmulo jurídico de seis anos e meio de prisão, por cinco crime de furto, um dos quais tentado.

O tribunal determinou ainda que este arguido irá continuar em prisão preventiva a aguardar os ulteriores termos do processo.

Um outro arguido foi condenado a uma pena efetiva de um ano e três meses de prisão por um crime de furto tentado.

Neste caso, além das seis condenações anteriores, o tribunal teve em conta o facto de este arguido não ter comparecido no Tribunal nem justificado a sua ausência, o que, segundo a juíza presidente, demonstra "desprezo" pelo sistema de administração da justiça.

Um outro arguido que chegou a estar em prisão preventiva, foi condenado a uma pena única de três anos de prisão, suspensa, por um crime de furto e outro de detenção arma proibida

O tribunal condenou ainda a penas suspensas de três anos e três anos e meio, respetivamente, um homem de 25 anos e uma mulher de 53 anos, por crimes de furto.

No final da leitura do acórdão, a juíza presidente dirigiu-se aos três arguidos presentes dizendo-lhes que está na altura de ponderarem as suas atuações, atendendo a que "das escutas resultaram que muitos mais terão sido os factos praticados".

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