18 anos de prisão por matar ex-patrão a tiro - TVI

18 anos de prisão por matar ex-patrão a tiro

Justiça (arquivo)

Arguido foi ainda condenado, pelo Tribunal Judicial de Barcelos, a pagar uma indemnização superior a 175 mil euros à família da vítima

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O Tribunal Judicial de Barcelos condenou hoje a 18 anos de prisão um homem que em outubro de 2012 terá matado a tiro o antigo patrão, um empresário daquele concelho.

O arguido foi ainda condenado a pagar uma indemnização superior a 175 mil euros à família da vítima, por danos patrimoniais e morais.

Por decisão do coletivo, o arguido, que estava em prisão domiciliária, com vigilância eletrónica, aguardará agora os ulteriores trâmites do processo na cadeia.

O tribunal deu como provada praticamente toda a acusação, segundo a qual o arguido, residente em Gondomar, se deslocou a Arcozelo, Barcelos, no dia dos factos, para se encontrar com a vítima, «com quem mantinha há anos uma relação profissional».

A vítima tinha 60 anos e era empresário de venda de artigos elétricos da construção civil, tendo entretanto falido.

Após a falência, alguns daqueles artigos ficaram guardados num armazém em Arcozelo, uma situação que se mantinha no dia dos factos.

Ainda de acordo com a acusação, foi neste armazém que vítima e agressor se encontraram, tendo discutido acaloradamente.

A vítima terá pedido ao arguido, uma vez mais, para este lhe devolver material que entretanto tinha desaparecido.

O arguido levou consigo uma arma de fogo, de calibre 5,35 milímetros, mas o tribunal não deu como provado que ele se tivesse deslocado a Arcozelo com intenção de matar.

No entanto, no calor da discussão, numa altura em que a vítima estaria a 75 centímetros de distância, efetuou um disparo, atingindo o empresário nas costas e provocando-lhe a morte.

O crime teria tido lugar entre as 12:00 e as 13:00, mas o corpo só viria a ser encontrado à noite pela mulher do empresário, que estranhou o facto de o marido não ter regressado a casa e o foi procurar.

A porta do armazém estava fechada à chave e teve de ser arrombada pelos bombeiros.

O arguido só foi detido a 21 de fevereiro, altura em que a polícia também apreendeu, na sua residência, uma arma de alarme.

Além de homicídio, o arguido foi ainda condenado por detenção de arma ilegal.

Durante as alegações finais do julgamento, o advogado de defesa, Luís Vaz Teixeira, tinha pedido a absolvição do arguido, por «falta de provas».
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