Condenada a pagar 7.500 euros a vizinho por fazer ruído - TVI

Condenada a pagar 7.500 euros a vizinho por fazer ruído

  • ALM
  • 15 jun 2018, 11:47
Lisboa

No tribunal de primeira instância, Natividade ganhou a causa e até o direito a ser indemnizada. Mário recorreu e a Relação de Lisboa vê o caso de forma totalmente oposta

Pode o calçado ruidoso, ao tocar em piso de tijoleira, e o ladrar de um cão serem motivo para condenação por ruídos ilícitos? Tribunal de Lisboa entendeu que não, mas a Relação avaliou de forma diferente e condenou mulher a indemnizar vizinhos, noticia o Diário de Notícias.

Segundo o jornal, Mário e Maria diziam estar fartos do barulho provocado pela vizinha do andar de cima de um prédio em Lisboa. Acreditavam que o ruído provocado por Natividade, ao "caminhar em casa com calçado ruidoso", e pelo seu cão era intencional, propositado para lhes causar danos emocionais. A polícia foi chamada várias vezes e o caso chegou a tribunal.

Contestando, a vizinha alegou que a postura do casal era persecutória e pedia indemnização de 15 mil euros, o mesmo valor pedido pelos moradores no mesmo edifício. No tribunal de primeira instância, Natividade ganhou a causa e até o direito a ser indemnizada em 6.250 euros por Mário a título de danos não patrimoniais. Este recorreu e a Relação de Lisboa vê o caso de forma totalmente oposta: condena Natividade por fazer ruído ilícito e ainda ao pagamento de 7.500 euros.

Com o recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa, o desfecho mudou totalmente. 

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