Funcionária dos Sapadores do Porto suspeita de desviar 125 mil euros - TVI

Funcionária dos Sapadores do Porto suspeita de desviar 125 mil euros

Homenagem a bombeiro que morreu (LUSA)

Câmara do Porto aprova despedimento de mulher que vai a julgamento em maio

A Câmara do Porto aprovou, esta terça-feira, o despedimento de uma funcionária dos Batalhão de Sapadores Bombeiros (BSB) suspeita de se ter apropriado de 125,8 mil euros do erário público entre 2004 e 2009.

A decisão, tomada por voto secreto na reunião camarária privada de hoje, foi contestada pelo PS, que preferia que «a Câmara se pronunciasse apenas depois da conclusão do processo crime», explicou aos jornalistas a vereadora socialista Manuela Vieira.

«Foi-nos explicado que, se não fosse decidido hoje, prescrevia [o processo disciplinar]. A funcionária chegou a ser suspensa na expectativa de que o tribunal se pronunciasse. Mas a Câmara devia ter aberto um processo de averiguações e não ficar à espera das provas do tribunal», criticou Manuela Vieira, no fim da sessão de Câmara.

Para a socialista, a Câmara limitou-se a «copiar o que está no processo de investigação, agora que a funcionária foi indiciada e parece que vai a julgamento em maio».

Manuela Vieira alertou ainda que a trabalhadora do BSB interpôs em tribunal, a 7 de fevereiro, «uma providência cautelar para impedir o despedimento, referindo-se precisamente aos timings de levantamento do processo disciplinar».

Isto porque, acrescentou, «a lei estipula que o despedimento seja concretizado em 18 meses e entretanto passaram 32».

No relatório final de processo disciplinar, a que a Lusa teve acesso, explica-se que «a arguida tinha como funções, entre outras, o recebimento, por parte dos munícipes, de serviços prestados pelos bombeiros da Câmara do Porto», nomeadamente devido a abertura de portas, ambulâncias e vistorias.

Acontece que a funcionária tinha também a cargo «conferir todos os recibos emitidos e os pagamentos [...], declarando uns e outros, nas respetivas guias, que seguiam para a tesouraria da Câmara do Porto».

«A arguida não depositou à ordem da Câmara do Porto parte das receitas que foram pagas pelos munícipes no BSB, nem as entregou na tesouraria daquela entidade» e «não declarou essas receitas nas guias de receita eventual, fazendo dessas receitas suas, em prejuízo do município», acrescenta o relatório do processo disciplinar.

O documento conclui que «toda a matéria provada constitui violação dos deveres de prossecução do interesse público, isenção e lealdade a que a arguida estava obrigada» e que a lei obriga «a sancionar» a atitude com a pena «de demissão».
Continue a ler esta notícia