Cascais proíbe venda de álcool nos postos de combustível depois das 20:00 - TVI

Cascais proíbe venda de álcool nos postos de combustível depois das 20:00

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  • Publicado por Bárbara Cruz
  • 2 jun 2020, 10:22

Medida tem como objetivo evitar concentrações e desacatos, tendo sido anunciada pelo presidente da autarquia de Cascais na noite de segunda-feira

O presidente da Câmara Municipal de Cascais anunciou na noite de segunda-feira, através do Facebook, que fica proibida no município a venda de álcool em postos de combustível entre as 20:00 e as 08:00.

Carlos Carreiras publicou o despacho por ele assinado, que refere que devido ao encerramento dos estabelecimentos de diversão noturna, para contenção da pandemia de Covid-19, "tem-se vindo a verificar a procura e consumo de bebidas alcoólicas junto dos postos de abastecimento de combustível no concelho de Cascais", o que "tem vindo a proporcionar ajuntamentos no exterior daqueles estabelecimentos, não raras vezes superior ao permitido, bem como desacatos originados pelo consumo excessivo de bebidas alcoólicas". 

 

O despacho acrescenta que "os comportamentos atrás descritos tomam ainda proporções mais graves e com consequências para a saúde pública na situação de calamidade que vivemos, onde é exigido de todos comportamentos de distanciamento social".

Nos últimos dias, nas redes sociais, têm sido partilhadas inúmeras fotografias de concentrações noturnas em postos de combustível, com filas de clientes à espera de comprarem bebidas alcoólicas.

Por isso, o autarca determinou a suspensão da venda bebidas alcoólicas nos postos de combustíveis entre as 20:00 e as 08:00, pelo período abrangido pela declaração do estado de calamidade.

Determinou também a afixação de um anúncio de não realização de venda de bebidas alcoólicas que seja visível do exterior do estabelecimento.

Segundo o presidente da Câmara de Cascais, os postos de abastecimentos e respetivas empresas exploradores devem ser informados pelo Departamento da Polícia Municipal, que vai reforçar a fiscalização.

“O desrespeito poderá desencadear o encerramento temporário do estabelecimento em causa e demais consequências legais com a cooperação das autoridades publicas competentes", é ainda referido no despacho.

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