Ricardo Rodrigues «passou-se» e o que fez é «injustificável» - TVI

Ricardo Rodrigues «passou-se» e o que fez é «injustificável»

A atitude do vice-presidente da bancada parlamentar do PS acusado de roubo e atentado contra a liberdade de imprensa pela revista Sábado continua a ser fortemente criticada, em particular na blogosfera

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Vital Moreira considera a atitude de Ricardo Rodrigues de «injustificável». No blogue Causa Nossa, escreve: «Por mais ofensivas ou provocatórias que sejam as perguntas numa entrevista, nada pode justificar que alguém, muito menos um político, se apodere da gravação para tentar impedir a divulgação de uma entrevista que aceitou fazer. Um político prudente selecciona as entrevistas que lhe propõem, não se submetendo voluntariamente a prováveis emboscadas jornalísticas (a que a imprensa "tablóide" nos habituou). E em última instância só responde ao que quer...»

No Albergue Espanhol com muitos pontos de interrogação (de espanto?), José Aguiar questiona: «Alvo de violência psicológica insuportável???».

«O larápio justifica o gamanço dos gravadores dos jornalistas da Sábado por estar a ser alvo de violência psicológica insuportável? Se ficou provado que não sabe medir os actos que pratica, Ricardo Rodrigues demonstrou que também não sabe medir as palavras que profere. Não espanta, por isso, que não se tenha demitido. Ir-se embora seria uma demonstração de bom senso, que claramente não possui.»

No Arrastão, Pedro Sales afirma (só com um ponto de exclamação): «Irreflectida foi a tua declaração, pá!». E prossegue: «Para justificar o injustificável, Ricardo Rodrigues afirmou que, para preservar o seu bom nome, exerceu acção directa e, irreflectidamente, tomou posse de dois equipamentos de gravação digital. Além da inacreditável história que dá azo a esta declaração, o que é que não faz sentido aqui? Usar na mesma frase 'acção directa' e 'irreflectidamente', sobretudo quando o irreflectidamente qualifica a acção directa. Confuso?»

O artigo 336º. do Código Civil: «1. É lícito o recurso à força com o fim de realizar ou assegurar o próprio direito, quando a acção directa for indispensável, pela impossibilidade de recorrer em tempo útil aos meios coercivos normais, para evitar a inutilização prática desse direito, contanto que o agente não exceda o que for necessário para evitar o prejuízo.

2. A acção directa pode consistir na apropriação, destruição ou deterioração de uma coisa, na eliminação da resistência irregularmente oposta ao exercício do direito, ou noutro acto análogo.

3. A acção directa não é lícita, quando sacrifique interesses superiores aos que o agente visa realizar ou assegurar.»

Sales desmonta o argumento e concluiu: «Diz que Ricardo Rodrigues é jurista.»

No Jugular, Isabel Moreira também transcreve o artigo 336º. do Código Civil e Rogério da Costa Pereira escreve que o Ricardo Rodrigues «passou-se».

«Ricardo Rodrigues, independentemente das razões que lhe possam assistir, passou-se. Acontece a todos - a mim é quase todos os dias. Porém, e é assim que as coisas se dão no mundo real - muitas vezes cão -, terá que assumir, como homem de bem que é, as verdadeiras consequências do seu acto, vamos conceder no eufemismo, "irreflectido". A conferência de imprensa que deu ontem não atenua - antes pelo contrário - a gravidade da situação»

No Corta-Fitas, mais ou menos no mesmo sentido: «Quem não sabe manter o controlo e resistir à "pressão" e àquilo que considera ser uma "violência psicológica", quem não tem presença de espírito para esclarecer o que lhe perguntam, por mais difícil que lhe possa porventura ser a resposta, não tem qualidades para o debate democrático. Para mais quando se trata de um responsável de um partido que exerce o poder», escreve Rui Crull Tabosa.
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