Provedor de Justiça acusa ministério da Educação de ilegalidade - TVI

Provedor de Justiça acusa ministério da Educação de ilegalidade

Educação

Em causa, estão as sanções aplicadas a docentes no âmbito da bolsa de escola

O provedor de Justiça defende que o Ministério da Educação cometeu uma ilegalidade com a exclusão de professores dos concursos ao assumir, sem lhes dar direito a defesa ou contraditório, que prestaram falsas declarações na Bolsa de Contratação de Escola (BCE).

A posição do provedor de Justiça foi tornada pública no final da passada semana, quando o ofício enviado ao Ministério da Educação e Ciência (MEC) foi publicado no ‘site’ do provedor.

O documento, assinado pelo provedor-adjunto Henrique Antunes, argumenta que as sanções aplicadas aos professores no âmbito da BCE, sem que lhes tenha sido dada oportunidade de evitar as penalizações, coloca em causa “a validade das decisões sancionatórias já praticadas, ferindo-as de nulidade”.

Para o provedor, as decisões envolvem “do conteúdo essencial do direito fundamental de audiência e de defesa”, representam “a restrição desproporcionada de um direito fundamental” [concorrer em igualdade de circunstâncias a um posto de trabalho no Estado], assim como o “desrespeito por garantias fundamentais do direito sancionatário”.

Para o provedor-adjunto, a “aplicação de uma sanção administrativa restritiva de um direito fundamental ao abrigo de regulamento desprovido de habilitação legal e emitido posteriormente à conduta sancionada, ademais independentemente de provada a culpa do agente e sem o ouvir, nem permitir que se defenda em momento prévio à aplicação da sanção, é algo que repugna ao mais elementar sentido de justiça”.

O povedor de Justiça entende que a Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE), o organismo do MEC que tutela e emite orientações e regulamentos sobre os concursos de colocação de professores, desrespeitou os “princípios da culpa, da previsão legal prévia das sanções, da presunção da inocência e do recurso”.

No ofício dirigido à diretora-geral, o provedor-adjunto pede “especial atenção para a situação descrita e que, com a brevidade imposta pela natureza fundamental dos direitos restringidos, ponha termo à atuação sancionatória nos moldes em que vem sendo exercida, declarando, ainda, a nulidade das decisões já praticadas”.

No documento, defende-se que a DGAE “exorbitou as suas competências”, por não ter esse poder legal, nos regulamentos que criou para a BCE, e que determinam a exclusão dos concursos de professores dos candidatos que não tenham comprovado documentalmente a informação que prestaram no âmbito do concurso, considerando, sem hipótese de contraditório, que prestaram falsas declarações.

O provedor entende também que não é legítimo argumentar, depois de aplicada a sanção, que a mesma pode ser revista e anulada após comprovação da veracidade das informações prestadas.

“Em primeiro lugar, a prova da culpa do infrator deve ser prévia e cabe à Administração, não ao cidadão. Depois, esta sanção em concreto, para além de privar, desde logo, o docente de rendimentos de trabalho, comporta danos de difícil reparação, designadamente os que resultam da impossibilidade de candidatura a múltiplos procedimentos de contratação de escola entretanto abertos (perda de chance)”, lê-se no ofício.


O provedor-adjunto deu o exemplo de uma professora que afirmou ter experiência profissional em escolas consideradas territórios de intervenção prioritária, mas que não conseguiu obter junto da escola a certificação disso mesmo, porque o estabelecimento perdeu temporariamente esse estatuto no período em que a docente lá lecionou.

Considerou o provedor-adjunto que este facto, por ser desconhecido pela docente, a impediu de comprovar a declaração por razões que não lhe são imputáveis.

Sublinha ainda que só 30 dias após o fim do prazo do concurso chegou às escolas uma nota informativa que equiparava a não comprovação das informações a falsas declarações, e que não foi aberta, depois disso, qualquer possibilidade de correção da informação pelos docentes.

Por sua vez, o Ministério da Educação e Ciência (MEC) defendeu que as sanções aplicadas a professores no âmbito da Bolsa de Contratação de Escola são legais.

Questionado pela Lusa, o MEC defendeu que a validação de dados nunca esteve prevista em toda a legislação que enquadra a BCE, “pelo que esta questão não se coloca”.

Defende também que a penalização aos docentes “é aplicada de acordo com o estipulado na lei, logo, uma não comprovação de dados implica uma penalização”.

“[…] a DGAE, desde o início de todo o processo da Bolsa de Contratação de Escola, sempre informou via email, ou através de nota informativa, manuais de instruções e outros, os candidatos, agrupamentos de escolas e todas as entidades envolvidas no processo educativo, que uma não comprovação de dados, uma não aceitação de colocação, ou uma denuncia fora do período experimental, implicaria uma penalidade, de acordo com o artigo 18.º” do decreto-lei 83-A/2014.

Ainda que defenda a legalidade das sanções aplicadas, a tutela acrescenta que “tem a DGAE levantado muitas penalidades, desde que o motivo não seja imputável ao candidato”.
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