Pena suspensa para mulher que roubou «por amor» - TVI

Pena suspensa para mulher que roubou «por amor»

Justiça (arquivo)

Funcionária de Conservatória que desviou 252 mil euros referentes a registos automóveis

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O Tribunal Judicial de Braga condenou hoje a quatro anos e meio de prisão, com pensa suspensa, a funcionária de uma Conservatória daquela cidade que, «por amor», desviou 252 mil euros referentes a registos automóveis.

Durante o julgamento, a arguida confessou os factos, alegando que os praticou para concretizar o sonho de um homem por quem se apaixonara, que queria comprar uma casa no Brasil. Para o efeito, contraiu empréstimos bancários, que foi pagando com as verbas que desviava.

A arguida, de 44 anos, foi condenada pelos crimes de peculato, na forma continuada, e de falsificação de documento.

O Instituto dos Registos e do Notariado, assistente no processo, queria ser ressarcido das verbas desviadas, mas o tribunal indeferiu o processo, face à insolvência da arguida. Assim, todos os créditos terão de ser reclamados no âmbito do processo de insolvência.

A arguida era segunda ajudante numa conservatória de Braga, tendo exercido funções, de 2007 a 2011, no posto instalado no Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, onde era a única funcionária.

Segundo o tribunal, apoderou-se indevidamente de 252 mil euros, desvios que em 2007 foram 5.665 euros mas que no ano seguinte já ascendiam a 64.073 euros.

Em 2009, o montante subiu para 83.417 euros, em 2010 «ficou-se» pelos 63.683 e em julho de 2011 o valor já ia em 35.170 euros.

O tribunal considerou que os desvios foram «facilitados pela falta de vigilância» dos superiores hierárquicos.

O desfalque foi detetado numa altura em que a arguida tinha ido de férias e a sua substituta foi confrontada por uma cidadã com um registo automóvel cuja morada esta incorreta.

A arguida foi alvo de um processo disciplinar, que concluiu que ela fazia constar dos registos a isenção no pagamento de emolumentos ou registava um valor inferior ao que deveria ser cobrado, sendo certo que cobrava na íntegra às pessoas que solicitavam os registos.

Desta forma, apoderava-se dos respetivos valores, apesar de emitir os documentos comprovativos referentes aos pagamentos, alterando depois cada uma das contas, com um procedimento com o qual introduzia o registo da isenção ou alteração do valor.

Acabou por ser despedida.

Hoje, o tribunal sublinhou a gravidade dos factos mas justificou a suspensão da pena de prisão com o arrependimento manifestado pela arguida, pela confissão sem reservas e pela inexistência de antecedentes criminais.
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