Proprietário de terreno multado pela “mutilação” de 27 sobreiros - TVI

Proprietário de terreno multado pela “mutilação” de 27 sobreiros

  • MM
  • 9 out 2018, 18:37
Sobreiros

O administrador da empresa proprietária do imóvel pediu autorização ao ICNF para o corte de oito sobreiros adultos, alegando como motivo “remodelação de terrenos”, mas adiantou-se e avançou com as obras antes de obter resposta

O Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) multou o proprietário de um terreno em Lomar, Braga, pela “mutilação” de 27 sobreiros, revelou, esta terça-feira, o Bloco de Esquerda (BE).

A aplicação da multa foi confirmada pela resposta que o Ministério da Agricultura deu a uma pergunta sobre o assunto apresentada pelo BE na Assembleia da República.

Segundo o Ministério da Agricultura (MA), o administrador da empresa proprietária do imóvel pediu autorização ao ICNF (Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas) para o corte de oito sobreiros adultos, alegando como motivo “remodelação de terrenos”.

Um pedido que foi acompanhado de um alvará de licenciamento de obras de remodelação de terrenos, emitido pela Câmara de Braga.

O ICNF, de visita ao local, verificou que a mobilização do terreno já estava em curso, detetando-se a “mutilação das raízes” de 14 sobreiros adultos e 13 jovens, estando assim “reunidas as condições passíveis de constituir uma contraordenação”.

O Ministério da Agricultura adiantou que o infrator pagou uma coima, mas não revelou o montante.

Verificada a mutilação dos sobreiros, e face ao estado em que os mesmos se encontravam, não restou ao ICNF outra opção que não autorizar o seu corte/arranque”, remata a resposta do MA.

Para o deputado do BE Pedro Soares, pretende-se que esta situação “tenha efeito na informação aos operadores imobiliários sobre a exigência de cumprimento da lei, bem como de chamada de atenção à Câmara Municipal no acompanhamento destas matérias aquando dos processos de licenciamento e no decorrer da obra".

Pedro Soares refere ainda que "não é uma prática admissível que em Braga, tal como em outras localidades, os operadores primeiro danifiquem o património existente e só depois solicitem as licenças aos organismos competentes, perante uma atitude passiva, demasiadamente habitual, da entidade mais próxima do território, a autarquia".

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