Relação de Guimarães perdoa prisão efetiva a pedófilo condenado - TVI

Relação de Guimarães perdoa prisão efetiva a pedófilo condenado

Infantil

Homem de 77 anos condenado por abuso sexual de duas menores

O Tribunal da Relação de Guimarães "perdoou" a prisão efetiva a um homem de 77 anos condenado por abuso sexual de duas menores, numa altura em que estas tinham 8 e 10 anos de idade, passando-a a pena suspensa.

Na primeira instância, no Tribunal de Bragança, o arguido tinha sido condenado a três anos e meio de prisão efetiva, por dois crimes de abuso sexual de criança.

O arguido recorreu e a Relação de Guimarães, por acórdão hoje consultado pela Lusa, manteve os três anos e meio de prisão, mas decidiu suspender a pena por igual período de tempo.

O Tribunal de Bragança tinha aplicado prisão efetiva, por considerar que o arguido “não interiorizou minimamente o desvalor das suas censuráveis e graves condutas, já que não demonstrou qualquer arrependimento pelo seu comportamento, optando por negá-lo”.

Sublinhou ainda que em causa está uma situação de pedofilia, que tem “uma natureza predominante de comportamento compulsivo, o que leva a recear que o arguido em liberdade prossiga na sua atividade criminosa”.

Apesar de o arguido não ter antecedentes criminais e de se mostrar familiar e socialmente integrado, o tribunal de primeira instância decidiu por não suspender a pena.

“Trata-se de uma característica comum às situações de pedofilia que acabam por chegar aos tribunais: os pedófilos são habitualmente pessoas bem inseridas no seu meio familiar e social e sem história criminal, o que os torna potencialmente ainda mais perigosos”, sublinha o acórdão.


Juízo diferente fez o Tribunal da Relação de Guimarães, que considera que o arguido “carrega um sentimento de vergonha associado aos factos, meio caminho para o arrependimento” e tem “consciência da ilicitude” dos mesmos.

Para a Relação, o “modo exemplar” como o arguido conduziu a sua vida até cometer os abusos sexuais e o seu comportamento após os factos, aliado à sua “prestimosa” colaboração para a descoberta da verdade, permitem fazer um juízo de prognose positivo.

Em julgamento, o arguido negou a prática dos factos, mas antes tinha feito, com a Polícia Judiciária, uma reconstituição dos abusos, tendo sido esta a principal prova usada para a condenação.

A Relação teve ainda em conta a idade avançada do arguido e o facto de ele ser “estimado e considerado” no meio em que vive.

Por tudo isto, a Relação concluiu ser “provável” que o agente irá sentir a condenação a pena suspensa como uma “solene advertência”, ficando a sua eventual reincidência "prevenida com a simples ameaça" da prisão.

A suspensão da pena fica sujeita a regime de prova.
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