O caso foi denunciado pela mãe e confirmado à Lusa pela Segurança Social de Bragança, que adiantou que vai reanalisar o processo e sensibilizar os médicos para a situação do jovem de 24 anos que nasceu com esclerose tuberosa e é o caso da doença com “maior comprometimento, 100 por cento de incapacidade, no país”.
Os comprovativos constavam do processo de pedido de complemento de dependência feito, em maio, à Segurança Social, mas a médica que viu Hélder quando foi chamado ao Sistema de Verificação de Incapacidades concluiu que o jovem não está dependente de ninguém.
“Podia aceitar qualquer argumento, mas não ter sido verificada a situação de dependência, isto para mim é uma ofensa”, desabafou à Lusa a mãe Manuela Gomes, que há 24 anos se dedica inteiramente ao filho.
Revolta é o que esta mulher sente desde que conheceu a decisão sobre o filho que está numa cadeira de rodas, “não bebe um copo de água se não lho chegar à boca” e tem um atestado do Ministério da Saúde de “100 por cento de incapacidade”, que comprova que Hélder é “completamente dependente nas atividades da vida diárias” e necessita de “apoio para todas as funções”.
A mãe explicou que o jovem recebia um apoio financeiro da Segurança Social pela sua condição que acabou ao completar 24 anos, em abril.
Manuela requereu, em maio, outros apoios disponíveis a partir desta idade, nomeadamente a pensão de invalidez e o complemento por dependência.
Tanto um como outro têm de passar por uma junta médica, onde o jovem foi chamado em junho.
Embora ainda sem uma comunicação oficial, Manuela já sabe que a pensão de invalidez foi aprovada.
Relativamente ao complemento por dependência, já recebeu o despacho oficial e ficou a saber que foi indeferido com os fundamentos de “ser pensionista e não ter sido considerado na situação de dependência pelo Sistema de Verificação de Incapacidades”, lê-se na decisão comunicada pela Segurança Social.
Manuela já recorreu da decisão da junta médica e diz que não se conforma porque, além de todos os atestados que comprovam a situação do filho garante que “qualquer médico, qualquer pessoa pode comprovar que está dependente, que precisa de outra pessoa”.
Contactado pela Lusa, o diretor distrital da Segurança Social de Bragança, Martinho do Nascimento, confirmou ter conhecimento do caso e que esta entidade “está atenta e tratará com a máxima celeridade” este processo.
O dirigente ressalvou que a decisão do Sistema de Verificação de Incapacidades “é um ato médico” e que a Segurança Social “não se pode sobrepor” ao mesmo.
“Contudo podemos sensibilizar”, afirmou o diretor, adiantando que em sede do recurso interposto pela mãe, a Segurança Social vai “sensibilizar para que esta situação seja atendível” os três médicos que vão reavaliar e tomar uma nova decisão sobre o processo.
O complemento por dependência é uma prestação em dinheiro atribuída a pessoas que se encontrem em situação de dependência e que precisam da ajuda de outra pessoa para satisfazer as necessidades básicas da vida quotidiana, segundo a descrição da Segurança Social.
A situação de dependência é certificada pelo Sistema de Verificação de Incapacidades da Segurança Social e graduada em 1º ou 2º grau, sendo que o valor da prestação varia entre 90 e 181 euros, conforme a graduação e o beneficiário tenha ou não uma carreira contributiva.