Supremo diz que «não absolveu nem condenou» Domingos Névoa - TVI

Supremo diz que «não absolveu nem condenou» Domingos Névoa

Domingos Névoa

Tribunal salienta que «não julgou» recursos de absolvição do administrador da Bragaparques

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O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) esclareceu esta segunda-feira que «não julgou» os recursos da absolvição do empresário Domingos Névoa, «não absolvendo nem condenando» o administrador da Bragaparques do crime de tentativa de corrupção activa, noticia a Lusa.

«O Supremo Tribunal de Justiça não julgou o chamado recurso Bragaparques, não absolvendo nem condenando o arguido», afirma o STJ em comunicado emitido ao início da noite.

Domingos Névoa, administrador da empresa Bragaparques, foi condenado em primeira instância a uma multa de cinco mil euros por tentativa de corrupção activa para fins lícitos de José Sá Fernandes, a quem tentou subornar para que o vereador lisboeta desistisse de uma acção em tribunal contra uma permuta de terrenos entre a Câmara de Lisboa e a Bragaparques.

Após recursos das partes, o Tribunal da Relação de Lisboa viria a absolver o empresário bracarense, argumentando que o resultado que Névoa queria obter - a prossecução do negócio entre a sua empresa e a autarquia - estava fora das competências de José Sá Fernandes.

O vereador e o Ministério Público recorreram da absolvição, mas o Supremo «não admitiu» os recursos e o relator a quem tinham sido distribuídos «não os conheceu por razões processuais e de natureza constitucional, já que poderia ser posto em causa o princípio da igualdade das partes», segundo o comunicado do STJ.

A Bragaparques tinha esta terça-feira emitido um comunicado em que dizia que a decisão do Supremo equivalia à «absolvição em definitivo" de Domingos Névoa.

O advogado do empresário, Artur Marques, argumentou que a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa tinha carácter «absolutório», pelo que não daria direito a recurso.

José Sá Fernandes disse esta terça-feira à Agência Lusa que iria recorrer para o Tribunal Constitucional da recusa do Supremo Tribunal de Justiça em apreciar o recurso.

Segundo o vereador, o STJ «disse que não admite o recurso, embora o Código de Processo Penal o admita». «Diz que a norma que o permite é inconstitucional», acrescentou.

«Qualquer uma das partes pode ainda reclamar, de forma a que três juízes conselheiros do STJ decidam de vez se o recurso deve ser admitido e julgado ou não», esclarece ainda o Supremo Tribunal de Justiça no comunicado.
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