Mãe e filha acusadas de burlar Segurança Social em mais de 60 mil euros - TVI

Mãe e filha acusadas de burlar Segurança Social em mais de 60 mil euros

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  • CM
  • 17 mar 2021, 16:23
Justiça

As duas são suspeitas de receberem indevidamente subsídio de doença relativo a vários períodos, sendo que uma delas nunca trabalhou na empresa em questão

O Ministério Público acusou mãe e filha de burla à Segurança Social em 60 mil euros, num processo relacionado com uma fábrica de confeções em São Martinho de Sande, em Guimarães, anunciou hoje a Procuradoria-Geral Regional do Porto.

Em nota publicada na sua página, a procuradoria refere que mãe e filha estão acusadas de burla tributária, um crime também imputado à empresa.

De acordo com a acusação, a fábrica situada naquele concelho do distrito de Braga dedicava-se à confeção de vestuário e apresentava como gerente, no papel, a arguida filha, que “nunca exerceu tais funções” nem sequer ali trabalhou.

A gerência seria exercida, de facto, pela mãe.

Segundo o Ministério Público, as arguidas mãe e filha conluiaram-se para lograr que ambas obtivessem benefícios da Segurança Social por via do desempenho de funções na sociedade.

Assim, a filha, apesar de nunca ter exercido quaisquer funções na empresa, remeteu à Segurança Social declarações de remunerações, de 24 de julho de 2007 a 28 de setembro de 2017, como membro de órgão estatutário, e desde a última data até 31 de outubro 2018 como trabalhadora, pedindo depois subsídio de doença relativo a vários períodos, que lhe foram concedidos, no montante global de 29 mil euros.

Por outro lado, a arguida mãe terá feito o mesmo, entregando também declarações primeiro como trabalhadora, apesar de ser de facto gerente, e depois como membro de órgão estatutário, mas sem registo de remunerações.

Também ela recebeu subsídios de doença relativos a vários períodos, no montante global superior a 31 mi euros.

Para o Ministério Público, “mãe e filha criaram, com a apresentação das declarações de remunerações, a aparência de um vínculo jurídico com a arguida sociedade comercial, na qualidade de trabalhador por conta de outrem e de membro de órgão estatutário, que sabiam não corresponder à verdade”.

O Ministério Público pede também a condenação solidária das arguidas no pagamento ao Estado do montante de 60.564 euros, por corresponder à vantagem que tiveram com a prática criminosa.

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