Acórdão do processo «Remédio Santo» lido esta sexta-feira - TVI

Acórdão do processo «Remédio Santo» lido esta sexta-feira

Campus da Justiça - MARIO CRUZ/LUSA

Arguidos são suspeitos de pertencerem a uma alegada rede criminosa que terá lesado o SNS em cerca de quatro milhões de euros

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Os 18 arguidos do processo «Remédio Santo», acusados de burlar o Serviço Nacional de Saúde (SNS) em quatro milhões de euros, conhecem esta sexta-feira o acórdão no Tribunal Central de Lisboa, no Campus da Justiça.

Os arguidos são suspeitos de pertencerem a uma alegada rede criminosa, composta pelos grupos do Norte e do Centro/Sul, a qual terá levado a cabo um suposto esquema de uso fraudulento de receitas, que terá lesado o SNS em cerca de quatro milhões de euros, valor reclamado pelo Estado no pedido de indemnização civil.

Entre os 18 envolvidos estão seis médicos, dois farmacêuticos, sete delegados de informação médica, uma esteticista (ex-delegada de ação médica), um empresário brasileiro e um comerciante de pão.

O médico Luíz Renato Basile, suspeito de prescrever 1,7 milhões de euros em receitas, em apenas dois meses, recebendo em troca um valor correspondente a 17,5% do preço de venda ao público dos medicamentos, é o único arguido em prisão preventiva. Nove outros elementos estão com pulseira eletrónica e os restantes encontram-se em liberdade.

Nas alegações finais, o procurador do Ministério Público pediu «penas exemplares» para 15 dos arguidos, na maioria superiores a cinco anos de prisão efetiva, e penas suspensas para os outros três suspeitos, por considerar que a sua colaboração com a suposta rede criminosa foi menos gravosa e direta.

João Paulo Rodrigues disse ter ficado provado, no essencial, a acusação e os crimes de associação criminosa, burla qualificada e falsificação de documento.

Em relação aos quatro milhões de euros reclamados pelo Estado a título indemnizatório, o procurador sublinhou que é necessário fazer o acerto de contas, pois algumas das receitas que constam do processo são verdadeiras e não falsas. Razão pela qual, os montantes dos prejuízos teriam de ser novamente contabilizados e apurados.

Os advogados dos arguidos pediram, por seu lado, penas suspensas por entenderem que não ficou provada a associação criminosa, sustentando que cada um dos elementos agiu por si mesmo, desconhecendo a existência de uma organização.

O julgamento começou em fevereiro e decorreu no Tribunal de Monsanto, mas a leitura do acórdão, inicialmente prevista para 30 de outubro, está marcada para as 14:00 na Instância Central Criminal de Lisboa, Juiz 7, no Campus da Justiça.

A alegada fraude, que durava pelo menos desde 2009, passava pela obtenção, com a conivência de médicos, de receitas passadas em nome de utentes do SNS que beneficiavam da prescrição de medicamentos que tinham elevadas comparticipações do Estado (entre os 69 e os 100 por cento).

Com as receitas falsas, os arguidos compravam os medicamentos em diversas farmácias, onde apenas era paga, no ato da compra dos medicamentos, a parte do preço que cabia ao utente. Depois, o SNS pagava à farmácia o valor relativo à comparticipação.

Os medicamentos assim obtidos eram posteriormente revendidos no mercado internacional, designadamente na Alemanha e em Angola, sendo os lucros distribuídos entre os membros da suposta associação criminosa.
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