Burlona da Segurança Social consegue redução de pena - TVI

Burlona da Segurança Social consegue redução de pena

Ex-militar barricou-se porque queria ver a filha (Mário Cruz/Lusa)

Tribunal da Relação tirou um ano de prisão a mulher que usou bilhete falso para conseguir pensão de invalidez. A mulher está entretanto presa por tráfico de droga

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O Tribunal da Relação de Guimarães reduziu de quatro para três anos de prisão a pena de uma mulher de Braga que burlou a Segurança Social em 21.457 euros, «forjando» um bilhete de identidade para conseguir uma pensão de invalidez.

A mulher, de 59 anos, vendedora ambulante e residente no Bairro Social das Enguardas, foi condenada pelos crimes de falsificação de documento e de burla tributária.

O Tribunal de Braga tinha-a condenado a quatro anos de prisão, mas a arguida recorreu para a Relação, que decidiu reduzir a pena em um ano, considerando que se deve «valorar o mediano enquadramento familiar e afetivo» da mulher e a ausência de antecedentes criminais à data dos factos.

«Apesar da relativa gravidade do ilícito global e de ausência de reconhecimento da censurabilidade da sua conduta em audiência de julgamento, a pena conjunta, adequada à culpa e correspondendo às exigências de proteção dos bens jurídicos decorrente da apreciação global, há de permitir uma desejável recuperação e reintegração social», sublinha o acórdão da Relação, a que a Lusa teve acesso.

Segundo o tribunal, a arguida conseguiu obter, em 1999, nos Serviços de Identificação Civil de Braga, um bilhete de identidade (BI) falso, no qual apenas eram verdadeiras as suas impressões digitais e a sua foto.

Alegou que o anterior BI se tinha extraviado e para conseguir um outro apresentou um assento de nascimento de uma outra pessoa, uma alegada tia do pai.

Na posse do «renovado» BI, recenseou-se na Junta de Freguesia de S. Victor, em Braga, aonde posteriormente requereu a emissão de dois documentos para apresentar na Segurança Social, respetivamente um comprovativo da sua residência e situação socioeconómica e outro como prova de vida.

Entregou esses documentos na Segurança Social, passando a receber a partir de janeiro de 2003 a pensão social de invalidez, uma situação que durou até inícios de 2011.

No total, recebeu indevidamente 21.457 euros, que terá agora que devolver à Segurança Social.

A arguida recebe legalmente, desde outubro de 1984, uma pensão de invalidez com o valor mensal de 246,36 euros, e desde fevereiro de 2009, o Rendimento Social de Inserção, com o valor mensal de 268,64 euros.

Está atualmente na prisão, a cumprir pena de quatro anos e quatro meses por tráfico de estupefacientes, por factos praticados entre abril e julho de 2010.

O BI falso foi apreendido durante uma busca domiciliária realizada em julho de 2010, no âmbito deste processo por tráfico.

Antes de ser detida, vivia com um filho e nove netos, escreve a Lusa.
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