Decisão do Supremo sobre caso Selminho no Porto já transitou em julgado - TVI

Decisão do Supremo sobre caso Selminho no Porto já transitou em julgado

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  • 30 jun 2020, 12:37
Autarquia e empresa de Rui Moreira disputam terrenos da Selminho

Em maio, a Câmara do Porto revelou que aguardava "o trânsito em julgado da decisão do Supremo para proceder ao registo do referido terreno"

A sentença do Supremo Tribunal de Justiça sobre o caso Selminho, imobiliária da família do presidente da Câmara do Porto, que confirmou ser municipal parte da propriedade na escarpa da Arrábida, já transitou em julgado, revelou hoje aquele tribunal.

Em resposta à Lusa, o Supremo indicou que a decisão transitou em julgado no dia 12 de junho, tendo baixado ao Tribunal da Relação do Porto em 24 de junho.

No dia 25 de maio, em resposta à Lusa, a Câmara do Porto confirmava a informação inicialmente adiantada pela CDU de que aguardava "o trânsito em julgado da decisão do Supremo para proceder ao registo do referido terreno".

Questionada hoje pela Lusa sobre o processo de reivindicação dos terrenos, a autarquia, até ao momento, ainda nada adiantou.

No início do mês do maio, o Supremo Tribunal de Justiça confirmou a decisão do Tribunal da Relação do Porto, julgando improcedentes os recursos apresentados, em dezembro, pela Selminho, imobiliária da família do presidente da Câmara do Porto, e pelo casal que em 2001 vendeu à empresa um terreno na Arrábida.

No recurso, o casal João Batista Ferreira e Maria Irene de Almeida Pereira Ferreira apresentou como questão essencial a aquisição, por usucapião, do terreno da Calçada da Arrábida, facto que o tribunal não reconheceu.

Já da análise ao recurso apresentado pela Selminho, que questionava o comportamento processual do município do Porto, entendendo-o por abusivo e "integrador da figura jurídica do abuso de direito", aquele tribunal entendeu que a câmara não agiu em abuso de direito.

Em outubro de 2019, o Tribunal da Relação do Porto confirmou a decisão da primeira instância que, em janeiro desse ano, julgou "nula" a escritura de venda de 2.260 metros quadrados na Arrábida por um casal à Selminho, ordenando o "cancelamento" da sua inscrição na Conservatória do Registo Predial.

A Relação considerou que não ficou provado que o terreno tenha sido adquirido pela família que o vendeu à Selminho, nem que alguém o possa reivindicar por usucapião.

No centro da disputa está um terreno vendido pelo casal João Batista Ferreira e Maria Irene de Almeida Pereira Ferreira à imobiliária Selminho, cuja transação foi registada pelo Cartório Notarial de Montalegre, a 31 de julho de 2001.

O casal disse ter adquirido a casa e os terrenos em causa em 1970 a Álvaro Nunes Pereira, através de um contrato verbal, que por sua vez os adquiriu da mesma forma.

Na ação movida em 2017, a Câmara pedia ao tribunal a declaração da nulidade da escritura que, em 2001, transferiu por usucapião esses 1.661 metros quadrados para a posse de um casal e a nulidade do contrato de compra e venda entre o casal e a Selminho.

O processo foi iniciado após ter sido divulgado que um técnico da autarquia concluiu serem municipais 1.661 dos 2.260 metros quadrados apresentados pela Selminho para construção na escarpa da Arrábida.

No âmbito do Plano Diretor Municipal (PDM) em vigor desde 2006, a propriedade foi classificada como sendo não edificável, levando a imobiliária a avançar para tribunal contra a Câmara, por se ver assim impedida de ali construir.

Em 2014, no primeiro mandato de Rui Moreira como presidente da autarquia, a Câmara fez um acordo com a Selminho, assumindo o compromisso de devolver a capacidade construtiva ao terreno no âmbito da atual revisão do PDM, ou recorrer a um tribunal arbitral para definir uma eventual indemnização à imobiliária.

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